Função e Definição

A Câmara Municipal de Indaiatuba é formada por doze vereadores, eleitos a cada quatro anos e dirigida por uma Mesa Diretora, composta por presidente, vice-presidente e dois secretários, eleita pelos próprios vereadores a cada dois anos.

A Câmara Municipal tem como função legislar sobre todos os assuntos constitucionalmente reservados ao Município, fiscalizar e controlar os atos da administração (Poder Executivo) municipal, estando organizada, internamente, por meio de seu Regimento Interno, e obedecendo a Lei Orgânica do Município de Indaiatuba.

De acordo com seu Regimento Interno, a Câmara se reúne ordinariamente em sessões legislativas semanais, todas as segundas-feiras às 17h30. Sessões extraordinárias e solenes são convocadas sempre que necessário. As sessões ordinárias e extraordinárias têm duração máxima de quatro horas, podendo ser prorrogadas por tempo determinado e são públicas, salvo deliberação em contrário. 

As sessões são compostas de três partes, o Expediente, a Ordem do Dia e a Palavra Livre.

O Expediente se destina à leitura e votação da ata da sessão anterior, à leitura das matérias recebidas, à leitura, discussão e votação de pareceres de indicações, requerimentos e moções, à apresentação de proposições pelos vereadores. O Expediente terá a duração máxima de uma hora e trinta minutos.

A Ordem do Dia é a fase da sessão em que são discutidas e deliberadas as matérias previamente organizadas em pauta. A pauta deverá ser organizada 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão podendo, a critério da Presidência, ser incluídas outras proposições.

Terminada a Ordem do Dia, passa-se à Palavra Livre, fase destinada à manifestação dos vereadores sobre atitudes pessoais assumidas durante a sessão ou no exercício do mandato.

Os projetos de iniciativa dos vereadores, bem como os de iniciativa do Executivo sem caráter de urgência, deverão ser apreciados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados de seu protocolo na Secretaria ou do despacho de recebimento pela Presidência.

As proposições do Executivo com caráter de urgência deverão ser deliberadas em 45 (quarenta e cinco) dias.