Vereadores aprovam três projetos em primeira votação

Imagens Outros três projetos de Lei entraram para primeira votação na 31ª Sessão, e devem voltar para discussão em plenário na próxima segunda-feira, dia 8 de novembro.

O vereador Carlos Alberto Rezende Lopes, o ‘Linho’, teve aprovado em primeira votação o projeto de Lei nº 95/2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de equipar com câmeras de segurança os estabelecimentos voltados à comercialização do acesso à internet, as Lan Houses. O projeto também prevê que o equipamento deve ser adotado em estabelecimentos que possuam pelo menos um computador para a exploração e locação de serviços de internet.

Esses estabelecimentos devem manter por dois anos o cadastro de todos os usuários, contendo dados como tipo e número de documento de identidade apresentado; endereço e número de telefone; equipamento usado e horários; protocolo de internet. ‘Linho’ justifica que tal medida é útil para identificar atividades ilegais, os chamados cybercrimes, cometidos por usuários de Lan Houses.

Também em primeira votação foi aprovado o projeto de Lei nº 132/2010, do Executivo Municipal, que dispõe sobre a concessão administrativa de uso de área institucional pertencente ao Patrimônio Público Municipal em favor do Condomínio Jardim Villa Romana. A área a ser concedida é de 2.569,77 metros quadrados e constitui e caberá à concessionária - que é uma entidade civil sem fins lucrativos - manter o espaço limpo e conservado, pelo prazo de 20 anos.

O último projeto que entrou para votação na Ordem do Dia foi o projeto de Lei nº 139/2010, do Executivo Municipal, que acresce o artigo 1º-A e dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 5.615 de 18 de agosto de 2009, que dispõe sobre a doação de área pertencente ao Patrimônio Público Municipal, em favor do Governo do Estado de São Paulo, com destino à Secretaria de Estado da Educação, e autoriza celebração de convênio para a implementação do Programa de Ação Cooperativa Estado-Município para Construções Escolares – PAC, e dá outras providências.

A Lei que trata o projeto autorizou a doação ao Governo do Estado de São Paulo, para a construção e funcionamento de unidade escolar sob jurisdição e competência da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, da área institucional 2, do loteamento denominado Jardim Paulista, com área total de 5.928,30 metros quadrados. No entanto, conforme consta na justificativa do projeto, a Consultoria Jurídica da Secretaria de Estado da Educação manifestou-se no sentido da necessidade da desafetação da área em questão, cujo parecer foi ratificado pela Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos.

Foto: Giuliano Miranda-ACS/CMI
Texto: Heloisa Pinhatelli da Silva-ACS/CMI