Vereadores aprovam dez projetos em sessão ordinária

Os vereadores de Indaiatuba se reuniram na última segunda-feira, dia 7 de maio, para a realização da 11ª Sessão Ordinária do ano. Foram votadas e aprovadas 34 indicações que solicitam melhorias em diversos setores, assim como duas moções de pesar. Na Ordem do Dia dez projetos foram aprovados, sendo que o primeiro que entrou para votação é o de Decreto Legislativo nº 3/2012, do Vereador Maurício Baroni, que dispõe sobre a concessão de Título Honorífico de Cidadão Benemérito “Dr. Caio da Costa Sampaio” ao Sr. Armínio Calonga Júnior. O projeto foi aprovado em votação única. O homenageado nasceu em Indaiatuba no dia 1 de dezembro de 1983, formado em Administração de Empresas/Comércio Exterior e sempre teve muito destaque no Grupo Escoteiro Indaiá - 235 onde atualmente é Vice-Presidente.

Segunda votação
Foi aprovado o projeto de Lei nº 33/2012 do Vereador Carlos Alberto Rezende Lopes, o ‘Linho’, que dispõe sobre o uso de aparelhos sonoros no interior dos transportes coletivos urbanos no âmbito do Município. Conforme o art. 1º do projeto, “Fica proibida a utilização de aparelhos sonoros no modo "auto-falante" dentro do transporte coletivo urbano no âmbito do Município” e serão considerados infratores os usuários que agirem em desacordo com a legislação, ficando sujeitos a advertência verbal, seguido de desembarque compulsório e, em último caso, de multa de 4 Ufesps, aplicada em dobro no caso de reincidência. O concessionário do transporte coletivo urbano será obrigado a fixar em todos os ônibus do sistema de transporte coletivo, em tamanho visível, avisos a respeito desta proibição.

O projeto de Lei nº 34/2012 do Executivo Municipal autoriza repasse de recursos financeiros em favor da Sociedade Mantenedora da Corporação Musical Vila Lobos, até o limite de R$ 100 mil, a ser liberada em conformidade com convênio específico que será firmado com o Executivo.

O projeto de Lei nº 35/2012 do Executivo Municipal autoriza o repasse de recursos financeiros em favor em favor da Associação Mantenedora da Orquestra Jovem de Indaiatuba, sendo subvenção social de até o limite de R$ 210 mil, destinados exclusivamente à manutenção e investimentos nos projetos desenvolvidos pela entidade nos termos do programa de trabalho aprovado pela Secretaria Municipal de Cultura Educação.

O Projeto de Lei nº 36/2012 do Executivo Municipal propõe a alteração dos Programas: Manutenção e Ampliação da Infra Estrutura em Logradouros Públicos; Construção e Reforma de Bens Públicos; Manutenção e Construção de Sistemas para Drenagem de Águas Pluviais. Também inclui as Ações: Construção de Muros de contenção (Córrego Barnabé e Belchior); Construção de Prédio para a Fundação Pró-Memória; e Construção de Obras de Arte na Marginal do Parque Ecológico. Dessa forma, para fazer frente às despesas da alteração pretendida, propõe-se a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 15 milhões, que será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do exercício de 2011.

O projeto de Lei nº 37/2012 do Executivo Municipal autoriza repasse de recursos financeiros, a título de contribuição, em favor da Comissão de Medicamentos Fraternos Imediatos - COMFI, de até o limite de R$ 96 mil, destinados à manutenção do programa de trabalho aprovado pela Secretaria Municipal da Educação.

O Projeto de Lei nº 38/2012 do Executivo Municipal autoriza a abertura de crédito adicional suplementar até o limite de R$ 10.700.000,00, no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Vias Públicas, destinados a cobrir as despesas de ampliação e construção da referida secretaria. O valor dos créditos será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do exercício de 2011.

Os projetos aprovados em segunda votação seguem para sanção do Executivo Municipal.

Primeira votação
Em primeira votação foi aprovado o projeto de Lei nº 40/2012 dos Vereadores Luiz Alberto Pereira e Helton Antônio Ribeiro, que dispõe sobre a remoção de veículos automotores abandonados no Município de Indaiatuba. Segundo o projeto, são considerados sem condições de circular os veículos que: não estejam dotados dos requisitos, especificações e documentações estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, e legislação correlata; sem emplacamento obrigatório, ressalvadas as limitações permitidas pela Lei Federal, dos veículos em fase de emplacamento; que apresentar evidente estado de depreciação, sem pneus ou rodas, sem motor, sem sinalização de trânsito adequada; que ofereça risco à segurança e/ ou à saúde dos munícipes. O proprietário será notificado a remover o veículo em 48 horas, sob pena de remoção forçada e multa de 30 UFESP. Caso não seja possível a identificação do veículo, fica o Departamento Municipal de Trânsito, através do agente fiscalizador, autorizado a promover a remoção e destinação própria.

O projeto de Lei nº 42/2012 do Executivo Municipal propõe a inclusão do Programa 0079 - Apoio ao Desenvolvimento Industrial, acrescendo também a Ação 1075 - Desapropriação de Terra para Futura Implantação de Distrito Industrial. Para fazer frente às despesas da alteração pretendida, propõe-se a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 1.625.000,00, que será coberto com recursos provenientes da Reserva de Contingência.

O projeto de Lei nº 43/2012 do Executivo Municipal autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente da Fundação Indaiatubana de Educação e Cultura (FIEC), no valor de R$ 4.170.800,00, destinados a suplementação de verba destinados a cobrir as despesas da fundação. O valor do crédito será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 1.247.460,67, do excesso de arrecadação por fonte de recursos, receitas próprias no valor de R$ 2.250.832,54, do superávit orçamentário no valor de R$ 306.506,79 e no valor de R$ 366.000,00 da redução de dotações orçamentárias.

Foto: Giuliano Miranda-ACS/CMI
Texto: Heloisa Pinhatelli da Silva Santaliestra-ACS/CMI