Vereadores aprovam 13 projetos de Lei em Sessão Extraordinária

ImagensRealizada na manhã desta quarta-feira, 8 de dezembro, a 4ª Sessão Extraordinária de 2010 contou com 13 projetos de Lei na pauta de votação. O primeiro deles é o PL 145/2010, dos vereadores Luiz Carlos Chiaparine e Helton Antonio Ribeiro, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos postos revendedores de combustíveis a exibirem em placa informações do valor percentual de preços do litro do etanol comum em relação ao litro de gasolina comum. O projeto foi aprovado em segunda votação.

Os vereadores também aprovaram, em regime de urgência especial os demais projetos que estavam na pauta de votação, sendo que nove, de autoria do Executivo Municipal, autorizam repasse de recursos financeiros em favor das Secretarias da Saúde, da Família e Bem Estar Social, da Associação Mantenedora Orquestra Jovem de Indaiatuba, das entidades carnavalescas e da Associação Desportiva Indaiatuba.

O projeto de Lei nº 156/2010, do Executivo Municipal, estabelece diretrizes ao Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos. O projeto tem por objetivo atender a solicitação para reformular as atribuições e a estrutura do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, aplicando a legislação Federal e Estadual, relativa aos Direitos do Idoso, e, sobretudo às disposições da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.842 de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, Lei Federal nº 10.741 de 1 de Outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso. Diante da necessidade de aprimorar a promoção de políticas que visem assegurar condições dos idosos no município, bem como, sua plena participação nas atividades políticas econômicas e culturais, garantindo melhor estruturação e atuação do referido conselho.

Foi aprovado também o projeto de 0157/2010, do Executivo Municipal, que dá nova redação e acresce dispositivo à Lei nº 5.570 de 2 de junho de 2009, que autoriza o Poder Executivo a proceder a alienação mediante parcelamento, nas condições que especifica, aos contemplados dos imóveis localizados no Distrito de Micro e Pequena Empresa, a que se refere a Lei nº 4.836 de 23 de dezembro de 2005, que autoriza o Poder Executivo a implantar operação consorciada, na forma do disposto na Lei Federal nº 10.257/01 (Estatuto da Cidade), através do Programa de Incentivo à criação do Distrito de Micros e Pequenas Empresas (Dimpe).

A proposta altera para 30 de dezembro de 2011 o prazo para conclusão da construção, bem como, alterando de 30% para 10% o valor da multa nos casos de atraso de pagamento, e possibilitando, após expressa manifestação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento em coordenação, que até duas parcelas em atraso, sejam prorrogados seus vencimentos e transferidas para o final do parcelamento.

O projeto de Lei nº 158/2010, do Executivo Municipal, dispõe sobre a concessão administrativa de uso de área pertencente ao Patrimônio Público Municipal, em favor do Clube de Malha Bela Vista, também foi aprovado. A área a ser concedida é de 60,24 metros quadrados, localizada no Jardim Morada do Sol, e destina-se a conservação e manutenção pela entidade e no desenvolvimento de suas atividades, uma vez que é contígua à área que a entidade já mantém a concessão e que já vem sendo utilizada.

Foto: Giuliano Miranda-ACS/CMI
Texto: Heloisa Pinhatelli da Silva-ACS/CMI