Projeto do Orçamento do município é aprovado pelos vereadores

Os vereadores de Indaiatuba aprovaram na 35ª Sessão Ordinária, realizada no dia 5 de dezembro, cinco projetos, entre eles o que define o Orçamento do Município para o ano de 2012, que prevê a receita e fixa a despesa em R$ 635.089.000,00. O crescimento das receitas previstas no orçamento para 2012, em relação ao ano de 2011 é de aproximadamente 15%, e refere-se principalmente as receitas tributárias e transferências correntes, como consequência do crescimento econômico do país.

O vereador Bruno Arevalo Ganem é o autor do projeto de Decreto Legislativo nº 19/2011, que dispõe sobre a concessão de Título Honorífico de Cidadã Indaiatubana à Senhor Lucimara Aparecida Andriani. O projeto foi aprovado em votação única, porém a entrega deste título acontecerá apenas em 2012, em Sessão Solene ainda sem data definida.

O vereador Luiz Alberto ‘Cebolinha’ Pereira apresentou o projeto de Lei nº 141/2011, que denomina Rua Osmar Sombini a Rua 5 do loteamento ‘Jardim dos Colibris’. O homenageado nasceu em 1927 e faleceu aos 80 anos. Foi comerciante por 50 anos, iniciando na Fazenda Pimenta e depois mudou-se para a Vila Avaí.

O vereador Aldato Missias de Oliveira apresentou o projeto de Lei nº 143/2011 que denomina Rua Albertina Moreira Rocha logradouro público do Loteamento Residencial Helvetia Park I, II e III. A homenageada, que é avó do vereador Celsinho Rocha, nasceu em 1912 e faleceu em 2005. Casou-se com o poeta e escritor Irineu Rocha Ribeiro com quem teve três filhos.

O projeto de Lei nº 123/2011, do vereador Carlos Alberto Rezende Lopes, o ‘Linho’, que dispõe sobre calçadas ecológicas em áreas residenciais no Município de Indaiatuba, sofreu pedido de vistas por 10 dias.

O vereador Celsinho Rocha é o autor do projeto de Lei nº 145/2011, que estabelece a obrigatoriedade de consulta aos critérios de Beers-Fick no atendimento de idosos nos equipamentos de saúde da rede pública. Aprovado em primeira votação, o projeto prevê que deverá ser elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde um formulário próprio para relato de ocorrências de Reação Adversa a Medicamento (RAM), que constará do prontuário médico destes pacientes, quando da prescrição de drogas contidas nos critérios de Beers-Fick.

Os critérios Beers- Fick consistem de uma lista de fármacos inapropriados para uso em idosos e tem sido utilizada em contextos clínicos variados para avaliação da qualidade de prescrição, servindo como lista de referência de drogas a serem evitadas por este público, sem constituir um elenco de medicamentos proibidos. “O objetivo desta lei é garantir uma monitoração mais adequada ao tratamento dos idosos e evitar grande número de atendimentos de emergência causados por reação adversa ao medicamento”, justifica o vereador.

Foto: Giuliano Miranda-ACS/CMI
Texto: Heloisa Pinhatelli da Silva Santaliestra-ACS/CMI