Oito projetos de Lei são aprovados na 20ª Sessão Ordinária do ano

ImagensOs vereadores da Câmara Municipal de Indaiatuba aprovaram na 20ª Sessão Ordinária do ano, realizada em 9 de agosto, oito projetos de Lei, sendo que dois - que autorizam repasse de recursos financeiros, em favor das entidades que especifica, no corrente, e dá outras providências - foram votados em regime de urgência especial.

O primeiro é o projeto de Lei nº 111/2010 do Executivo Municipal, autoriza repasse de recursos financeiros, em favor das seguintes entidades com sede e atuação no município: Centro de Inclusão e Assistência as Pessoas com Necessidades Especiais – CIASPE, subvenção social de até o limite de R$ 11 mil; Grupo de Estudos Espírita Mensageiros da Paz – Casa da Fraternidade, subvenção social de até o limite de R$ 4.080; Instituto Deco20, subvenção social de até o limite de R$ 6 mil. Referidos recursos são provenientes de doações de pessoas físicas e jurídicas (1% a 6%), nos termos da Resolução CMDCA 12/05, que estabelece o direcionamento da doação para a entidade e determina o repasse financeiro do FUNCRI. O repasse foi determinado através da Resolução 11/2010 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

O segundo projeto é o de número nº 115/2010 do Executivo Municipal, que autoriza o repasse de recursos financeiros em favor da Associação Filantrópica e Assistencial São Francisco de Assis, até o limite de R$ 58.800, destinados exclusivamente à manutenção dos projetos desenvolvimento pela entidade nos termos do programa de trabalho aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde.

Em votação única, foi aprovado o projeto de Lei nº 114/2010, do Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo, Legislativo, suas autarquias e fundações, a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo – Detran/SP, objetivando a cessão de servidores públicos municipais, sem prejuízo dos seus vencimentos ou salários, para completar o quadro administrativo, visando o desenvolvimento e funcionamento da 110ª Circunscrição Regional de Trânsito de Indaiatuba – 110ª Ciretran, nos termos da Lei nº 3.275, de 11 de outubro de 1995 e alterações posteriores.

Em segunda votação foi aprovado o projeto de Lei nº 71/2010 do Executivo Municipal, que dispõe sobre as diretrizes da Lei Orçamentária de 2011 e dá outras providências. O projeto de Lei atende às exigências do artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 101 de 4 de maio de 2000, lançando orientação no sentido de alcançar o equilíbrio entre receitas e despesas, fixando critérios de limitação de empenho, estabelecendo normas de controle de custos e programas de financiamento e requisitos para a transferência de recursos a entidades públicas e privadas.

A pedido do vereador Luiz Alberto ‘Cebolinha’ Pereira, o projeto de Lei nº 107/2010 do Executivo Municipal, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências, sofreu pedido de vista por 10 dias.

Em primeira votação, foi aprovado o projeto de Lei nº 110/2010, do Executivo Municipal, que dispõe sobre a concessão administrativa de uso de área institucional pertencente ao Patrimônio Público Municipal, em favor da AMPEI – Associação das Micro e Pequenas Empresas de Indaiatuba, e dá outras providências. A área a ser concedida, de 300 m2, constitui parte da área institucional do Distrito Empresarial Bartolomai, e destina-se à construção da sede da associação, com o nítido caráter institucional, conforme prevê o projeto de Lei. O contrato de concessão a ser autorizado vigorará pelo prazo de 20 anos, obrigando-se a concessionária a destiná-lo exclusivamente as suas atividades institucionais.

Também foi aprovado em primeira votação o projeto de Lei nº 112/2010 do Executivo Municipal, que dá nova redação ao art. 1º, da Lei nº 4.843 de 23 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a concessão administrativa de uso de área institucional pertencente ao Patrimônio Público Municipal, em favor da Associação das Indústrias do Município – AIMI, e dá outras providências. A Lei nº 4.843 de 23 de dezembro de 2005, concedeu à Associação das Indústrias do Município de Indaiatuba – AIMI, uma área localizada no Jardim Belo Horizonte, no entanto, referida área não possui as condições ideais para a construção da sede da associação. Assim, atendendo a solicitação da associação, o projeto de Lei propõe conceder a área institucional C, localizada no Distrito Empresarial Bartolomai, em substituição a área do Jardim Belo Horizonte, para que então a associação possa promover as obras necessárias para desenvolvimento de seus projetos.

O projeto de Lei nº 113/2010, do Executivo Municipal, define pequeno valor para efeito de pagamento de obrigações consignadas em sentença judicial transitada em julgado, e dá outras providências. A proposta, aprovada em primeira votação, define pequeno valor para efeito de pagamento as dívidas ou obrigações consignadas que a Fazenda Pública Municipal deva fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. Os pagamentos de débitos e obrigações decorrentes de decisão judicial devem, por força do artigo 100 da Constituição Federal, ocorrer exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios judiciários emitidos pelo tribunal competente, com exceção dos créditos de natureza alimentícia. Entretanto, o parágrafo do artigo 100 da Constituição Federal já estabelecia que em relação às obrigações definidas em lei como de pequeno valor também não se aplicava o disposto no caput do artigo 100, ou seja, não deveriam ser pagas pela ordem cronológica de apresentação dos precatórios, mas sim requisitadas judicialmente à Fazenda Pública, a fim de serem pagas após a imutabilidade da sentença de mérito.

A proposta considera de pequeno valor as dívidas ou obrigações que tenham valor igual ou inferior a 30 salários mínimos nacionais.

Os vereadores aprovaram, também primeira votação, o projeto de Lei nº 116/2010 do Executivo Municipal, que altera o art. 4º da Lei nº 5.450 de 12 novembro de 2008, que dispõe sobre o cumprimento de obrigação acessória e condicional para a aprovação de parcelamento de solo para fins residenciais e dá outras providências. Anteriormente, a Lei previa que o proprietário e/ou responsável pela edificação efetuasse o depósito da quantia correspondente em noventa dias e, optando pelo parcelamento, previa-se em até 12 meses. O atual projeto de Lei pretende alterar a exigência para 30% do valor correspondente no ato da aprovação do projeto e o restante pago em até 36 meses, uma vez que há edificações cujo prazo de construção supera os 12 meses e, assim, possibilita o pagamento no prazo de 36 meses.

Foto: Giuliano Miranda-ACS/CMI
Texto: Heloisa Pinhatelli da Silva-ACS/CMI