Projetos do Executivo Municipal também são aprovados

Imagens Os vereadores de Indaiatuba aprovaram também durante a 28ª Sessão Ordinária outros cinco projetos de Lei apresentados pelo Executivo Municipal.

Em segunda votação foi aprovado o projeto de Lei nº 106/2011 do Executivo Municipal, que dá nova redação ao inciso III, do §1º, do art. 22, da Lei nº 4.836 de 23 de dezembro de 2005, que autoriza o Poder Executivo a implantar operação consorciada, na forma do disposto na Lei Federal nº 10.257/01 (Estatuto da Cidade), através do Programa de Incentivo à criação de Distrito de Micros e Pequenas Empresas – DIMPE, e dá outras providências.

A alteração proposta no projeto atende solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, face a criação da Comissão Especial para Estudos da Operação Urbana Consorciada da Zona Industrial, vinculada ao Gabinete do Prefeito, com o objetivo de prestar apoio operacional e logístico ao Comitê Gestor da Operação Urbana Consorciada, em razão da gestão compartilhada entre a Cetesb e o município de Indaiatuba.

O projeto de Lei nº 115/2011 do Executivo Municipal dispõe sobre alteração das Leis Municipais nº 5.655, de 28 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimento, Lei nº 5.784, de 13 de agosto de 2010, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2011, Lei nº 5.820 de 09 de dezembro de 2010, que Aprova o Orçamento do Município para o exercício de 2011. Dessa forma, é proposta a alteração do Programa 0023 – Atenção à Média e Alta Complexidade, acrescendo a Ação 1059 – Contratação de Empresa para Elaboração do Plano de Saneamento Básico do Município.

Os projetos aprovados em segunda votação foram encaminhados para sanção do prefeito Reinaldo Nogueira.

Primeira Votação

Os vereadores aprovaram em primeira votação o projeto de Lei nº 119/2011 do Executivo Municipal, que acresce dispositivos ao art. 4º da Lei nº 4.752 de 23 de agosto de 2005, que dispõe sobre a consolidação das normas relativas aos incentivos fiscais, através da criação do “Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico do Município de Indaiatuba – PROINDE”.

A proposta visa ampliar o incentivo relacionado ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por mais cinco anos, quando a área adquirida pela empresa ou utilizada para finalidade industrial no município, supere 200 mil m², em razão do porte considerável da respectiva área, como forma de compensar os investimentos realizados para a instalação de grandes empresas em Indaiatuba, que será compensada com a geração de emprego, bem como ampliando a renda na cidade, seja na cota parte de participação do ICMS, seja através de recursos próprios ao longo dos anos.

O projeto de Lei Complementar nº 1/2011 do Executivo Municipal altera os Anexos I e II, da Lei Complementar nº 9 de 22 de outubro de 2010, que dispõe sobre a revisão e consolidação da Lei nº 4.067, de 24 de setembro de 2001, que dispõe sobre a instituição do Plano Diretor do Município de Indaiatuba – PDI e dá outras providências também foi aprovado. O objetivo da proposta é ampliar a Zona Urbana do Município, a fim de ampliar a Zona Industrial e possibilitar a instalação de indústrias de médio e grande porte.

Em decorrência dessa ampliação, por questões técnicas e de coerência de planejamento urbano, com o projeto de Lei Complementar é estendida, igualmente, a Área de Expansão Urbana, cuja área é lindeira a da Zona Industrial, com a finalidade principal de delimitar o crescimento ordenado naquela região.

Também foi aprovado o projeto de Lei Complementar nº 2/2011 do Executivo Municipal que altera o perímetro previsto no Anexo II, da Lei Complementar nº 10, de 22 de outubro 2010, que dispõe sobre a alteração, atualização, revisão e consolidação da lei nº 4.066 de 24 de setembro de 2001, que dispõe sobre o ordenamento do uso e da ocupação do solo do Município de Indaiatuba e dá outras providências. Este projeto complementa a proposta de alteração da Zona Urbana do Município, incluindo a área de expansão na Zona Industrial ZI, como forma de garantir o uso e ocupação do solo naquela região, dentro das características da ZI1.

Foto: Giuliano Miranda-ACS/CMI
Texto: Heloisa Pinhatelli da Silva Santaliestra-ACS/CMI