Vereadores de Indaiatuba aprovam sete projetos de Lei

Os vereadores de Indaiatuba estiveram reunidos na última segunda-feira, dia 14 de maio, para a realização da 12ª Sessão Ordinária de 2012. Foram votadas e aprovadas 21 Indicações solicitando melhorias e diversos setores, e três Moções. Na Ordem do Dia os vereadores votaram sete projetos de Lei. O primeiro deles, de autoria do vereador Maurício Baroni, denomina Rua Pastor Manoel Pereira da Silva, a atual Rua 1 do bairro Vila Florença.

Em segunda votação foi aprovado o projeto de Lei nº 40/2012 dos Vereadores Luiz Alberto ‘Cebolinha’ Pereira e Helton Antônio Ribeiro, que dispõe sobre a remoção de veículos automotores abandonados no Município de Indaiatuba. Segundo o projeto, são considerados sem condições de circular os veículos que: não estejam dotados dos requisitos, especificações e documentações estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, e legislação correlata; sem emplacamento obrigatório, ressalvadas as limitações permitidas pela Lei Federal, dos veículos em fase de emplacamento; que apresentar evidente estado de depreciação, sem pneus ou rodas, sem motor, sem sinalização de trânsito adequada; que ofereça risco à segurança e/ ou à saúde dos munícipes. O proprietário será notificado a remover o veículo em 48 horas, sob pena de remoção forçada e multa de 30 UFESP. Caso não seja possível a identificação do veículo, fica o Departamento Municipal de Trânsito, através do agente fiscalizador, autorizado a promover a remoção e destinação própria.

O projeto de Lei nº 42/2012 do Executivo Municipal, que propõe a inclusão do Programa 0079 - Apoio ao Desenvolvimento Industrial, acrescendo também a Ação 1075 - Desapropriação de Terra para Futura Implantação de Distrito Industrial, foi aprovado em segunda votação. Para fazer frente às despesas da alteração pretendida, propõe-se a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 1.625.000,00, que será coberto com recursos provenientes da Reserva de Contingência.

O projeto de Lei nº 43/2012 do Executivo Municipal também foi aprovado em segunda votação. O PL autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente da Fundação Indaiatubana de Educação e Cultura (FIEC), no valor de R$ 4.170.800,00, destinados a suplementação de verba destinados a cobrir as despesas da fundação. O valor do crédito será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 1.247.460,67, do excesso de arrecadação por fonte de recursos, receitas próprias no valor de R$ 2.250.832,54, do superávit orçamentário no valor de R$ 306.506,79 e no valor de R$ 366.000,00 da redução de dotações orçamentárias.

Em primeira votação os vereadores aprovaram o projeto de Lei nº 44/2012 do Executivo Municipal, autorizando o repasse de recursos financeiros, a título de subvenção social, até o limite de R$ 26.160,00, em favor da Casa da Criança Jesus de Nazaré, associação sem fins lucrativos, com sede na Alameda das Crianças, nº 105, Vila Vitória, destinados exclusivamente à aquisição de gêneros alimentícios, nos termos do plano de trabalho aprovado pela Secretaria Municipal de Educação. Os recursos para o repasse são oriundos do Fundo Nacional para Desenvolvimento da Educação (FNDE), Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE-Creche).

O projeto de Lei nº 45/2012 do Executivo Municipal dispõe sobre a concessão administrativa de uso de área pertencente ao Patrimônio Público Municipal, em favor da ‘Comunidade Independente Futebol Clube’. A área a ser concedida de 8.832,71 m² localizada no Jardim Belo Horizonte, destina-se a conservação e manutenção pela entidade e no desenvolvimento de suas atividades. Dessa forma, pretende com a presente proposta regularizar o uso do bem (que pertence a categoria de bem de uso comum do povo) pela entidade. O contrato de concessão a ser autorizado vigorará pelo prazo de 30 anos, obrigando-se o concessionário a mantê-la nos termos previstos expressamente no projeto, notadamente com o cumprimento das obrigações correspondentes. O projeto foi aprovado em primeira votação.

Outro projeto aprovado em primeira votação é o 47/2012 do Executivo Municipal, que dá nova redação ao art. 1º, da Lei nº 3.451, de 01 de outubro de 1997, que dispõe sobre a concessão de direito de uso de imóvel do Patrimônio Público Municipal em favor da empresa Toyota do Brasil S/A. A Lei nº 3.451/1997 concedeu em favor da Toyota do Brasil S/A, uma área de 50.400,60 m², no Bairro Caldeira. Todavia, ante a necessidade de realizar a reestruturação do sistema viário consistente na interligação da Rua Martinho Luthero com a denominada Estrada da GM, que ocupará cerca de 16.596,09 m² dessa gleba pública, há necessidade de adequação da área objeto da concessão.

Foto: Giuliano Miranda-ACS/CMI
Texto: Heloisa Pinhatelli da Silva Santaliestra-ACS/CMI