Projeto de Lei pede mensagens contra drogas na balada

Shows em ambientes fechados ou ao ar livre, clubes, teatros e até cinemas deverão entrar na luta contra as drogas
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Um Projeto de Lei do vereador Massao Kanesaki abre caminho para mensagens contra as drogas na balada. Pela Lei, votada e aprovada durante a 28ª Sessão Ordinária da Câmara de Indaiatuba, promotores de diversões públicas devem dedicar espaços para mensagens relativas ao combate e prevenção contra o uso de drogas.

As mensagens devem ser veiculadas em eventos como shows ao ar livre ou em ambientes fechados, como clubes, teatros, cinemas, casas noturnas, festas religiosas, espetáculos esportivos e beneficentes.

Segundo Massao, a campanha poderá ser realizada através de telões, outdoor, mensagens gravadas, panfletos educativos ou através de equipamentos audiovisuais, de acordo com a disponibilidade dos organizadores do evento.

Ainda de acordo com Massao, cabe ao Poder Executivo, através do setor competente do município, a fiscalização do cumprimento desta Lei. “É uma Lei que não cria gastos para as empresas privadas porque qualquer balada, pode veicular uma mensagem contra o uso de drogas, dependência que tem causado tantos problemas entre os jovens e destruído famílias inteiras”, lembra Massao. A Lei segue para ser sancionada pelo prefeito Reinaldo Nogueira.

Sessão

A sessão da última segunda-feira (14), votou ainda outros nove Projetos de Lei, um deles em regime de Urgência Especial; o Projeto 145/2013, do Executivo Municipal, que autoriza a abertura de crédito adicional especial para a Saúde.

Dos projetos, um teve pedido de vistas, apresentado pelo vereador Carlos Alberto Rezende Lopes (o Linho, PT): o projeto do vereador Gervásio Aparecido da Silva, que dispõe sobre a cobrança ‘Critério Único’ por parte dos estabelecimentos particulares de veículos. Os demais foram aprovados.

Sem Juros

Entre os projetos aprovados na Sessão da Câmara de Indaiatuba, está o Projeto de Lei 097/2013, de autoria do presidente da Casa, o vereador Luiz Alberto ‘Cebolinha’ Pereira (PMDB).

Pelo projeto, estabelecimentos comerciais que trabalham com serviços de empréstimos ou compra financiada, ficam obrigados a fixarem placa normativa mencionando a Lei nº 8078, de 11 de setembro de 1990.

“Essa Lei diz que aquele cidadão que fez uma compra em 12 vezes e que sobre ela houve cálculo de juros, na hora em que quiser quitar a dívida à vista, deverá obter descontos, já que o valor das prestações foi calculado baseado em juros previstos para 12 meses; se ele vai pagar antes, é natural que se retire esses juros”, explica Cebolinha. O projeto foi aprovado em 2ª votação.



Foto: Rose Parra/ACS-CMI
Texto: Simone Santos - ACS/CMI