Lei de Osmar Bastos insere a Marcha Para Jesus no calendário de eventos

ImagensEm agosto deste ano o vereador Osmar Ferreira Bastos (PMDB) apresentou o projeto para inserir no Calendário de Eventos do Município de Indaiatuba a Marcha Para Jesus. O projeto já foi aprovado em plenário, sancionado e promulgado pelo prefeito Reinaldo Nogueira (PMDB), dando origem à Lei nº 5.922, de 19 de setembro de 2011.

Agora, segundo a Lei do vereador Osmar Bastos, a Marcha Para Jesus será realizada anualmente no último sábado do mês de junho, e o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Cultura, poderá firmar parcerias com empresas e instituições sociais, religiosas e filantrópicas, para a organização do evento.

Osmar Bastos explica que a Marcha Para Jesus é um evento internacional e realizado conjuntamente por diversas denominações evangélicas, ocorrendo anualmente em milhares de cidades do mundo. “É importante destacar que, em primeiro lugar, a Marcha celebra Jesus. Em segundo lugar, ela celebra a unidade do povo. E em terceiro lugar, ela é a reafirmação dos nossos compromissos com Deus, com a família e com o país”.

A primeira Marcha Para Jesus aconteceu em 1987 na cidade de Londres, no Reino Unido, chamada de "City March". Em 1990, a Marcha já havia se espalhado por 49 cidades em todo o Reino Unido e também em Belfast, capital da Irlanda do Norte, onde 6 mil católicos e protestantes se reuniram.

No ano de 1993 o evento foi realizado pela primeira vez no Brasil e no ano seguinte aconteceu a primeira versão global do evento, alcançando 170 países e com a presença de 10 milhões de participantes. A última versão global da Marcha aconteceu em 10 de junho de 2000. Desde então, o grupo organizador original se dispersou e o evento tem ocorrido por parte de iniciativas locais distintas.

Em setembro de 2009 o presidente Lula sancionou lei que transformou a data da Marcha Para Jesus. Por força desta lei a Marcha passa a ser comemorada anualmente no sábado seguinte ao 60° dia após o domingo de Páscoa.

Foto: Giuliano Miranda-ACS/CMI
Texto: Heloisa Pinhatelli da Silva Santaliestra-ACS/CMI