Projeto para prevenir e combater o bullying escolar é aprovado

ImagensOs vereadores da Câmara Municipal de Indaiatuba aprovaram na 21ª Sessão Ordinária de 2010 três projetos em primeira votação. O primeiro é o projeto de Lei nº 0108/2010 do Executivo Municipal, que altera dispositivos da Lei nº 4.608, de 11 de novembro de 2004, que dispõe sobre a Instituição do Código de Edificações do Município de Indaiatuba, adequando referida legislação ao deliberado pela comissão consultiva do código de edificações.

Também em primeira votação, foi aprovado o projeto de Lei nº 0109/2010 do Executivo Municipal, que dá nova redação a dispositivos da Lei nº 3.493 de 19/12/1997, que cria o Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa com Deficiência (Comdefi), e dá outras providências. O projeto dá nova redação ao artigo 4º. Assim, o Comdefi será composto por 14 membros e respectivos suplentes, de forma paritária entre representantes governamentais e não governamentais. Assim, sete representantes do Poder Público Municipal serão indicados pelos seguintes órgãos da Administração Municipal. Os outros sete serão representantes das instâncias de prestação de serviços (entidades assistenciais) e dos usuários dos serviços.

O vereador Hélio Alves Ribeiro apresentou o projeto de Lei nº 0106/2010, aprovado em primeira votação, que dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying escolar, no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas e privadas de educação básica do Município de Indaiatuba, e dá outras providências. Bullying é a prática de violência física ou psicológica, intencional e repetitiva, entre pares, que ocorra sem motivação evidente, praticada por um indivíduo ou grupo de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir fisicamente, isolar, humilhar, ou ambos, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

A proposta tem o objetivo de prevenir e combater a prática do bullying nas escolas; orientar as vítimas de bullying visando à recuperação de sua auto-estima para que não sofram prejuízos em seu desenvolvimento escolar; orientar os agressores, por meio da pesquisa dos fatores desencadeantes de seu comportamento, sobre as conseqüências de seus atos, visando torná-los aptos ao convivo em uma sociedade pautada pelo respeito, igualdade, liberdade, justiça e solidariedade; envolver a família no processo de percepção, acompanhamento e crescimento da solução conjunta.

Foto: Giuliano Miranda-ACS/CMI
Texto: Heloisa Pinhatelli da Silva-ACS/CMI