Saiba como é estabelecido o pagamento de subsídio aos vereadores

ImagensA Câmara Municipal de Indaiatuba Informa:

- Nos termos dos incisos V e VI do art. 29 da Constituição Federal, é estabelecido: “O subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observando o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica...”, parâmetros estes exigidos também pelo Tribunal de Contas do Estado.

- Atualmente o valor do subsídio mensal pago aos 12 Vereadores de Indaiatuba é de R$ 6.192,03 e não há nenhum outro auxílio. Os vereadores de Indaiatuba não recebem 13º salário, não recebem férias ou Fundo de Garantia. Também não recebem auxílio moradia, verba de gabinete ou convênio médico.

- O valor estabelecido atualmente vigora até o dia 31 de dezembro de 2012, ou seja, é necessário apresentar um projeto estabelecendo o valor do subsídio para o próximo período legislativo.

- Quando for votado o reajuste do subsídio dos vereadores, esse valor só vai vigorar a partir de 2013, ou seja, para os vereadores eleitos nas eleições de outubro de 2012.

- O projeto para votar o reajuste do subsídio ainda não foi apresentado, mas os prazos legais, previstos no artigo 127 do Regimento Interno são os seguintes:
“§1°. A remuneração deverá ser proposta pela Mesa até cento e vinte (120) dias antes das eleições e ser fixada até sessenta (60) dias antes das eleições.
§2°. Decorrido o prazo para apresentação da proposta de remuneração, qualquer Vereador poderá apresentá-la se a Mesa não o tiver feito.”


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Texto: ACS-CMI