25ª Sessão Ordinária tem seis projetos de Lei aprovados pelos vereadores

ImagensSeis projetos de Lei foram aprovados pelos vereadores de Indaiatuba na 25ª Sessão Ordinária que aconteceu no dia 19 de setembro. Em votação única foi aprovado o projeto do Executivo Municipal denominando Alameda Irmãos Bannwart trecho popularmente conhecido como Estrada do Cemitério, localizado entre a Alameda Antônio Ambiel e a divisa com o loteamento Helvetia Polo Country (Avenida Sotogrande).

O vereador Osmar Ferreira Bastos teve aprovado em segunda votação o projeto de Lei nº 97/2011, instituindo o Banco Municipal de Órteses, Próteses e Aparelhos Locomotores para atendimento às pessoas com deficiências. O vereador Osmar justifica no projeto que o Banco deverá, através da Saúde Pública do Município, atender pacientes ajudando nos consertos e manutenção de próteses ortopédicas e aparelhos para adaptação e correção dos membros e de auxílio à locomoção para moradores de Indaiatuba.

Em segunda votação foi aprovado o projeto de Lei nº 100/2011 do Executivo Municipal. O PL dispõe sobre alteração das Leis Municipais nº 5.655, de 28 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimento, Lei nº 5.784, de 13 de agosto de 2010, que dispõe sobre diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2011, Lei nº 5.820 de 09 de dezembro de 2010, que aprova o Orçamento do Município para o exercício de 2011 e Lei nº 5908, de 30 de junho de 2011, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2012, e dá outras providências. Segundo a justificativa do projeto, a alteração nas leis acima é necessária em razão do crescimento populacional, bem como as constantes necessidades de redução de perdas, para manter o abastecimento uniforme e adequado. Da mesma forma, com a recente alteração da legislação sobre as publicidades institucionais, é proposta também a criação do da ação 2068 que tratará exclusivamente das despesas com a publicidade institucional.

O vereador Luiz Alberto ‘Cebolinha’ Pereira teve dois projetos aprovados em segunda votação. O PL nº 101/2011 dispõe sobre a substituição de isopor prejudicial ao meio ambiente por isopor com decomposição ambientalmente correta em empresas instaladas no Município de Indaiatuba, que comercializam alimentos de pronto consumo acondicionados diretamente em embalagens de isopor, e dá outras providências. Entende-se por isopor com decomposição ambientalmente correta a bioespuma que é obtida a partir de produtos naturais renováveis, derivados de plantas e sementes como cana-de-açúcar, soja, mamona, coco, e as que são produzidas à base de amido de mandioca e fibra de bagaço de cana. As empresas terão 12 meses, a contar da data de publicação do projeto, para tomarem as providências necessárias e aos infratores será imposta multa de 50 Ufesp, dobradas na reincidência.

Outro projeto de ‘Cebolinha’ aprovado em segunda votação é o 102/2011 que dispõe sobre a obrigatoriedade do plantio de árvores frutíferas nos parques, praças, bosques e jardins públicos do município de Indaiatuba. Segundo o art. 1º do projeto, fica o Poder Executivo Municipal obrigado a incluir nos projetos de arborização o plantio de árvores frutíferas na proporção de pelo menos 30% do total de árvores plantadas.

Todos os projetos aprovados em votação única ou em segunda votação seguem para sanção do prefeito Reinaldo Nogueira.

Em primeira votação foi aprovado o projeto de Lei nº 103/2011 do Vereador Carlos Alberto Rezende Lopes, instituindo normas para a concessão de auxílios e subvenções. Segundo o projeto, auxílio á a transferência de capital destinada a investimento ou inversão financeira, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, derivado da dotação destinada por lei. E subvenção é a transferência corrente, destinada a cobrir despesa de custeio das atividades das entidades beneficiadas, públicas ou privadas. Conforme o projeto, somente serão concedidos auxílios e subvenções sociais a entidades culturais, educacionais, assistências e desportivas que provarem, entre outros critérios, a existência legal, que não visam lucro e que os resultados são investidos para atender suas finalidades, que possuam Conselho Fiscal ou órgão equivalente, comprovação de regularidade previdenciária e comprovação de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Foto: Giuliano Miranda-ACS/CMI
Texto: Heloisa Pinhatelli da Silva Santaliestra-ACS/CMI