Quatro projetos de Lei são aprovados na primeira sessão ordinária do ano

ImagensA primeira sessão ordinária de 2012 aconteceu excepcionalmente na quarta-feira, dia 22 de fevereiro, em virtude do ponto facultativo do carnaval. A Ordem do Dia contou com quatro projetos de Lei votados e aprovados pelos vereadores de Indaiatuba.

O projeto de Lei nº 158/2011 do vereador Luiz Alberto ‘Cebolinha’ Pereira denomina Rua Juarez Rodrigues de Lima a Rua 04 do loteamento denominado "Jardim dos Colibris". O homenageado nasceu em 22 de Abril de 1932 na cidade de Aquidabã - Estado de Sergipe, posteriormente mudando para Indaiatuba com sua família em 1979, onde residiu por 32 anos, até a data de seu falecimento em 16 de outubro de 2011. Trabalhou na antiga refinaria de óleos vegetais CROVEL, onde desenvolveu sua profissão como Operário Industrial. Sempre realizando trabalho social, como conselheiro em casos de conflitos familiares, e também recebendo diariamente pessoas em sua residência ajudando como curandeiro, logo ficou conhecido no município e ajudou centenas de pessoas, de todas as classes sociais.

O vereador Adalto Missias de Oliveira teve aprovado, em segunda votação, o projeto de Lei nº 154/2011, que altera as dimensões da placa a ser afixada, constante do Anexo I, da Lei n° 5.833, de 15 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos postos revendedores de combustíveis a exibirem em placa, informações do valor percentual de preços do litro do etanol comum em relação ao litro de gasolina comum, a qual terá 0,60 metros de comprimento e 0,40 metros de altura. O vereador justifica que a proposta é adequar a determinação de afixação da placa nos postos revendedores de combustíveis, de forma que não haja poluição visual e traga a necessária informação aos consumidores, diminuindo em dez centímetros a dimensão da placa, tanto em sua altura, como em seu comprimento.

Em primeira votação foi aprovado o projeto de Lei nº 147/2011 do Vereador Carlos Alberto Rezende Lopes, o ‘Linho’, que dispõe sobre a proibição de distribuição de folhetos, panfletos ou qualquer outro tipo de material impresso veiculando mensagens publicitárias em ruas, praças, logradouros e demais locais públicos do Município de Indaiatuba, nas condições que especifica, e dá outras providências. O projeto proíbe a distribuição de materiais impressos em locais públicos e determina que o depósito de panfletos e assemelhados de propagandas, nas edificações comerciais e residenciais, só poderá ser feito nas respectivas caixas de correspondências, ficando proibida a colocação em grades, portões ou o lançamento no interior das edificações.

O projeto de Lei nº 10/2012 do Executivo Municipal, que autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, foi aprovado em primeira votação. A propositura autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Esportes, da Secretaria Municipal da Família e do Bem Estar Social e Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, destinados a cobrir as despesas de manutenção das referidas secretarias. O valor dos créditos será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do exercício de 2011.

Foto: Giuliano Miranda-ACS/CMI
Texto: Heloisa Pinhatelli da Silva Santaliestra-ACS/CMI