Lei de Osmar Bastos cria Banco de Órteses, Próteses e Aparelhos Locomotores

ImagensA Lei Municipal nº 5.927, de 5 de outubro de 2011, do vereador Osmar Bastos (PMDB) institui o Banco Municipal de Órteses, Próteses e Aparelhos Locomotores para atendimento às pessoas com deficiências. “A criação deste Banco visa amenizar uma das grandes dificuldades que a pessoa com deficiência encontra que é a aquisição de aparelhos, uma vez que o custo desses aparelhos é muito alto”, explica Osmar Bastos.

Segundo a Lei, o Banco poderá receber doações em espécie de órteses, próteses e aparelhos locomotores, de pessoas físicas ou jurídicas, assim como a recuperação, conservação e higienização dos aparelhos recebidos em doação serão providenciadas pelo Executivo, que efetuará o controle da distribuição, observada rigorosa ordem de cadastramento, com parcela reservada a casos de emergências.

A doação de aparelhos será efetuada em casos de deficiência irreversível, mediante apresentação de:
I- documento de identificação;
II - comprovante de residência;
III - comprovante de renda familiar;
IV - solicitação médica do serviço de saúde efetuado por prazo determinado, obedecendo aos mesmos critérios do parágrafo único do artigo anterior, só podendo ser prorrogado mediante comprovação da necessidade do uso, através de atestado médico fornecido por instituição pública.

Ainda segundo a Lei, o Poder Executivo poderá firmar contrato com as entidades assistenciais e filantrópicas para participarem na constituição e assessoria técnica para o funcionamento de oficinas de recuperação dos aparelhos.

“A presente propositura visa oferecer através da Saúde Pública do Município a referida prestação de serviço visto que os usuários de próteses e aparelhos ortopédicos por vezes buscam este tipo de serviço em São Paulo, o que lhes causa transtornos e, muitas vezes, desgastes físicos e gastos financeiros. Por esta razão, acreditamos que esta iniciativa estará abrindo caminho para mais um avanço no sentido de se respeitar, atender e integrar a pessoa com deficiência, além de dar oportunidade para aqueles que queiram de forma liberal, contribuir com a iniciativa do Projeto”, finaliza Osmar Bastos.

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Texto: Heloisa Pinhatelli da Silva Santaliestra-ACS/CMI