Três projetos de Lei são aprovados em primeira votação

ImagensFoi realizada na noite de segunda-feira, dia 22 de novembro, a 34ª Sessão Ordinária de 2010. Na pauta de votação da Ordem do Dia entraram quatro projetos de Lei, porém o PL nº 134/2010, do vereador Luiz Alberto ‘Cebolinha’ Pereira, que iria para segunda votação sofreu pedido de vista do vereador Carlos Alberto Rezende Lopes, o ‘Linho’ por 10 dias. O projeto dispõe sobre a proibição do uso de aparelhos de telefonia celular e congêneres dentro de agências bancárias e instituições assemelhadas.

Aprovado em primeira votação, o projeto de Lei 133/2010 do vereador Luiz Alberto ‘Cebolinha’ Pereira, dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes nos postos das empresas de ônibus da rodoviária, com informações sobre a gratuidade das passagens para idosos e/ou desconto de 50% em viagem interestadual, conforme Decreto 5.934/2006, que regulamente a Lei 10.741/03 – Estatuto do Idoso.

O referido decreto publicado pela Presidência da República estabelece os mecanismos e critérios a serem adotados no transporte interestadual de passageiros com mais de 60 anos de idade, e que podem contar com vantagens na aquisição de passagens para viajar de ônibus, trem e barco. O vereador ‘Cebolinha’ justifica que a maioria dos idosos desconhece seus direitos, por isso cria a lei para que seja fixado na rodoviária cartazes com os seguintes dizeres: “No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos de legislação específica: a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos; desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos”.

De autoria do Executivo Municipal, o projeto de Lei nº 143/2010, foi aprovado em primeira votação. O projeto dispõe sobre a alteração, atualização, revisão e consolidação da Lei Municipal nº 3.230 de 30 de março de 1995, que cria o Conselho de Alimentação Escolar (CAE). A alteração proposta atende solicitação do CAE de Indaiatuba, no sentido de adequar a Lei ao disposto na Resolução/CD/FNDE nº 38/09, alterando a composição e o tempo de mandato dos membros do referido Conselho.

Outro projeto aprovado em primeira votação é de nº 144/2010, do Executivo Municipal, que dá nova redação a Lei nº 4309 de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o uso de solo e espaços públicos para implantação e passagem de equipamentos urbanos destinados à prestação de serviços de infra-estrutura por entidades de direito privado, e dá outras providências.

São considerados equipamentos urbanos todas as instalações de infra-estrutura urbana, tais como: abastecimento de água, serviço de esgoto, energia elétrica, coleta de águas pluviais, rede telefônica, gás canalizado, oleoduto, televisão por cabo e todos os outros de interesse público.

Lembrete
Não haverá Sessão Ordinária no dia 29 de novembro, por se tratar da quinta segunda-feira do mês, e conforme consta no Regime Interno da Câmara, devem ser realizadas quatro Sessões Ordinárias por mês.

Foto: Giuliano Miranda-ACS/CMI
Texto: Heloisa Pinhatelli da Silva-ACS/CMI