Acordão derruba Liminar e fogos de artifícios voltam a ser proibidos em Indaiatuba

Autor da Lei, vereador Arthur Spindola, recorreu a Liminar da ASSOBRAPI e reverteu a situação

A lei municipal proposta pelo vereador Arthur Spíndola (PV) e sancionada pelo prefeito Nilson Gaspar (PMDB), que proíbe a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora acima de 65 decibéis, volta a vigorar a partir de um Acordão (Registro 2018.0000180842) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que julgou improcedente, revogada a Liminar da  Associação Brasileira de Pirotecnia (Assobrapi) que suspende a eficácia da Lei nº 6.692, de 6 de abril de 2017.

O vereador explica que a medida visa proteger e garantir o bem-estar de animais, idosos, doentes, crianças e bebês. E na época a Lei nº 6.692 foi aprovada por unanimidade, não só pelos protetores animais, mas também por pessoas idosas, enfermas e pelas que possuem filhos ainda bebês ou com problemas de saúde.

"O legislativo aprovou, e o executivo sancionou e a lei foi um pedido dos moradores de Indaiatuba, baseada em uma mãe que tem um filho autista, e ele ficou extremamente assustado quando soltaram um rojão na rua de sua casa. Na época, fizemos enquete e a maioria pediu por esta lei", enfatiza.

Spíndola salientou que a Lei ela não veta a soltura de todos os fogos de artifícios; apenas dos que causam barulho acima de 65 decibéis. Os luminosos, por exemplo, estão liberados, já que produzem ruído de apenas 60 decibéis. O vereador também reforçou que o município tem liberdade para criar leis de interesse local, já que não está subordinado ao Estado ou ao governo Federal. "Uma lei nacional só vale em uma cidade onde não haja legislação vigente específica", conclui