Estrutura Funcional

Descrição da Estrutura Funcional da Câmara, com a lista de todos os departamentos, suas atribuições, responsáveis e informações de contato.

 

 

ATRIBUIÇÃO DA MESA DIRETORA

 

A Mesa dentre outras atribuições compete:
I - propor projetos de lei que criem ou extingam cargos dos servidores da Câmara e
fixem os respectivos vencimentos: (NR)
II - elaborar e expedir, mediante Ato, a discriminação analítica das dotações
orçamentárias da Câmara, bem como altera-Ias, quando necessário;
III - apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou
especiais, através de anulação parcial ou total da dotação da Câmara;
IV - suplementar, mediante Ato, as dotações do orçamento da Câmara, observado o
limite da autorização constante em Lei Orçamentária, desde que os recursos para a sua
cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações
orçamentárias;
V - enviar à Tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente ao final de cada
exercício;
VI - enviar ao Prefeito, até o dia primeiro de março, as contas do exercício anterior;
VlI - promover, comissionar, conceder gratificações, licenças, por em disponibilidade,
aposentar e punir servidores da Câmara Municipal. (NR)
VIII - declarar a perda do mandato de Vereador de oficio ou por provocação de
qualquer de seus membros, ou ainda, de partido político representado na Câmara, nas
hipóteses previstas nos incisos III, IV, V, e VII do art.22 da L.O.M., assegurada a ampla
defesa;
IX - Elaborar e encaminhar até trinta e um (31) de agosto de cada ano a Proposta
Orçamentária da Câmara, a ser incluída no orçamento do Município.

  

ATRIBUIÇÃO DOS DEPARTAMENTOS 

 

DEPARTAMENTO DE CONTROLADORIA INTERNA

A Controladoria Interna é o órgão de assessorarnento superior, vinculada diretamente a Mesa Diretora e subordinado ao Presidente, com atribuições básicas de controle, por meio de verificação, acompanhamento e providências para correção dos atos de gestão fiscal e de gestão administrativa produzidos pelos órgãos e autoridades no âmbito da Câmara Municipal de lndaiatuba, especialmente nas seguintes atividades:

I registros contábeis;

II — execução orçamentária e financeira;

III — atos de gestão administrativa, patrimonial e de pessoal;

IV — licitações, contratos, convênios, acordos e ajustes relativos a compras e

serviços;

V — despesas de gabinete e subsídios dos Vereadores;

VI — execução das despesas pública em todas as suas fases;

VII — regularidade e legalidade de todos os atos administrativos e negociais;

VIII — normatização, sistematização e padronização dos procedimentos dos órgãos da Câmara Municipal, visando o atendimento das recomendações e normas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (ICESP), bem como AUDESP;

IX — auxilio ao controle externo do TCE-SP;

X — acompanhamento de Relatório de Gestão Fiscal ao TCE-SP, conforme Lei de Responsabilidade Fiscal;

XI — acompanhamento da remessa ao Poder Executivo das informações necessárias a consolidação das contas públicas;

XII — organizar e executar por iniciativa própria ou por determinação do TCESP, programa semestral de auditoria contábil, financeira, operacional e patrimonial nos órgãos administrativos sob seu controle, enviando ao Presidente os respectivos relatórios, na forma estabelecida em Resolução Normativa;

XIII — realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatórios, certificado de auditoria e parecer que consignarão qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada e indicando as medidas adotadas para corrigir as falhas encontradas;

XIV — alertar formalmente a autoridade ou responsável administrativo competente, para que instaure tomada de contas especial e/ou processo administrativo, sempre que tiver conhecimento de qualquer das ocorrências que ensejam tal providência.

XV — comunicar ao TCE-SP, irregularidades ou ilegalidades de que tenha conhecimento, acerca das quais não foram adotadas quaisquer providências pela Autoridade Administrativa;

XVI — encaminhar a Presidência da Câmara Municipal, as informações solicitadas pelo TCE-SP.

Responsável: Vitor Roberto Ferreira Panzoldo. Fone: (19)3885-7753

 

DEPARTAMENTO JURIDICO

A Diretoria Jurídica é o órgão de direção, vinculado diretamente a Presidência da Câmara, cuja competência é a atuação em defesa dos interesses do Poder Legislativo Municipal na esfera administrativa e judicial; a manifestação em processos; emissão de pareceres e orientações jurídicas a pedido do Presidente, da Mesa Diretora, das Comissões e dos Departamentos, a apreciação de editais e contratos; representação do Poder Legislativo em qualquer instância judicial, atuando nos feitos em que a mesma seja autora ou ré, assistente ou oponente, ou simplesmente interessada, bem como orientar-se pelos princípios da legalidade e Indisponibilidade do interesse público, tendo como atribuições precípuas:

I — exercer a representação judicial da Câmara Municipal, nas demandas em que o Poder Legislativo for interessado na condição de Autor, Réu, Assistente, Oponente ou Interveniente;

II — exercer a consultoria e assessoria da Presidência, Mesa Diretora e Diretoria Geral em relação aos assuntos pertinentes as questões jurídicas do Poder Legislativo;

III — exarar pareceres nos processos legislativos e administrativos, quando requeridos pelas Comissões Permanentes e Temporárias, bem como pela Mesa Diretora.

IV — responder pela regularidade jurídica de todas as situações negociais e administrativas da Câmara Municipal;

V — elaborar as minutas dos projetos de leis, decretos legislativos, resoluções, contratos e outros atos administrativos de competência do Poder Legislativo Municipal.

VI — estabelecer a interpretação das normas legais e regulamentares a ser seguidos pelos demais departamentos da Câmara Municipal;

VII — acompanhar a instauração dos processos licitatórios, inclusive dos respectivos procedimentos preliminares, bem como supervisionar a legalidade de seus atos;

VIII — realizar a interpretação do Regimento Interno;

IX — exercer outras competências que lhe forem delegadas pelo Presidente da Câmara;

X — analisar projetos de lei e requerimentos apresentados por vereadores, dando parecer quanto à legalidade e constitucionalidade dos mesmos;

XI — acompanhar as resoluções, comunicados e pareceres do TCE-SP, bem como determinações da AUDESP, devendo fazer e atualizar os cadastros de credenciamento de Advogados e Estagiários de Direito, junto ao TCE-SP.

Responsável: Arthur Alvim dos Reis Saraiva – Fone: (19)3885-7732

 

DIRETORIA GERAL

A Diretoria Geral é o órgão de direção, vinculado diretamente a Presidência da Câmara, que tem por finalidade planejar, coordenar, organizar e supervisionar a execução os serviços administrativos, de acordo com as deliberações da Presidência, com as seguintes funções precípuas:

I — promover as atividades de apoio administrativo da Câmara Municipal, promovendo a execução dos serviços de gestão de pessoas, de licitações, de administração de material, de gerenciamento de contratos, de supervisão de autorizações de empenho, de processamento de dados e uso de tecnologia da informação, bem como de todos os serviços auxiliares necessários ao funcionamento da Câmara Municipal;

II — fazer cumprir as deliberações da Presidência da Câmara concernentes aos assuntos administrativos;

III — supervisionar as atividades relativas a administração e assessoria da Câmara Municipal, os serviços de SIC (serviços de informação ao cidadão) e os certames licitatórios;

IV — receber e despachar ao conhecimento da Presidência e aos órgãos competentes o expediente recebido pela Câmara.

V — compete a Diretoria Geral transmitir, fiscalizar e acompanhar as determinações da Presidência em conformidade com a política administrativa a todos os departamentos da estrutura organizacional da Câmara Municipal;

VI — acompanhar todas as exigências do TCE-SP, em especial os eventuais apontamentos e alertas emitidos pela corte de contas para cobrar dos departamentos responsáveis suas regularizações, após a deliberação da Presidência.

Responsável: Alexandre Pereira Artem – Fone: (19)3885-7748

 

DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO

O Departamento de Comunicação é o órgão de assessoramento administrativo, submetido à supervisão da Diretoria Geral, com as seguintes atribuições precípuas:

I — auxiliar a Presidência na divulgação dos atos institucionais da Câmara Municipal de Indaiatuba, mantendo relacionamento com os veículos de comunicação e órgãos da imprensa e projetando a imagem do Poder Legislativo;

II — coordenar os acompanhamentos a Presidência, Membros da Mesa e Vereadores em eventos para elaboração das notícias a serem veiculadas;

III — assessorar a Câmara, a Mesa Diretora, Comissões e Vereadores no relacionamento com a imprensa falada e escrita;

IV — elaborar campanhas de divulgação da Câmara e dos trabalhos do Legislativo;

V — coordenar entrevistas coletivas da Presidência e da Mesa Diretora;

VI — manter o site da Câmara Municipal atualizado com a divulgação de

notícias sobre as atividades legislativas desenvolvidas;

VII — realizar eventos relativos a atividades da imprensa, de acordo com os

comandos da Presidência e da Mesa Diretora;

VIII — manter serviços de clipagem;

IX — manter serviços de fotografia e arquivo de imagens e textos, bem como processos de digitalização de imagens fotográficas para transmissão eletrônica;

X — manter a divulgação institucional por meio de mídias sociais;

XI — elaborar a pauta, para coordenar o atendimento às demandas da Casa relativas à divulgação institucional.

Responsável: João Guilherme D'Arcadia – Fone: (19)3885-7739

 

DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE

O Departamento de Expediente é o órgão de assessoramento administrativo, submetido à supervisão da Diretoria Geral, com as seguintes atribuições precípuas:

I — realizar as atividades de apoio parlamentar, provendo os serviços necessários a Mesa Diretora e ao bom andamento e controle dos trabalhos legislativos;

II — secretariar os trabalhos da mesa diretora da Câmara.

III — secretariar os trabalhos das comissões parlamentares, sindicâncias e CPI's.

IV — manter em boa ordem os livros de leis, portarias, atos da mesa, etc;

V — confeccionar o roteiro e pauta das sessões;

VI — atualizar o sitio oficial da Câmara com as informações relativas às sessões;

VII — confeccionar a ata das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes;

VIII — processar os projetos, requerimentos, indicações, e etc. apresentadas pelos vereadores;

IX — encaminhar para as comissões os projetos de sua competência;

X — encaminhar ao Departamento Jurídico os projetos de sua competência;

XI — atendimento ao público em questões relacionadas a sua área de atuação;

XII — certidões de sua competência;

XIII — encaminhar projetos de lei para sanção do executivo.

Responsável: Thais Gomes de Sousa. Fone: (19)3885-7788

 

DEPARTAMENTO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS

O Departamento de Pessoal e Recursos Humanos é o órgão de assessoramento administrativo, submetido à supervisão da Diretoria Geral, com as seguintes atribuições precípuas:

I — compete ao Departamento de Pessoal e Recursos Humanos a execução das atividades de controle dos servidores e agentes políticos quanto aos seus vínculos, efetividade, elaboração da folha de pagamento, obrigações acessórias relativas a pessoal, concessão de direitos e vantagens, controle da lotação de servidores, avaliação de desempenho, treinamento e desenvolvimento de pessoal, e outras tarefas relacionadas a área de pessoal, tais corno DIRF, RAIZ, AUDESP, entre outras;

II — executar todos os atos formais para geração da folha de pagamento da Câmara Municipal;

III — confeccionar portarias de férias, concessão de vantagens, dentre outras relacionadas à sua área de atuação;

IV — elaborar provisões de férias, 13° salário e vantagens passíveis de provisão;

V — elaborar guias de recolhimento de impostos vinculados à folha de pagamento e autônomos;

VI — efetuar descontos em folha de pagamento de empréstimos consignados, passando para a tesouraria os valores para pagamento das instituições financeiras;

VII — planejar e acompanhar a concessão de vale alimentação;

VIII — prestação de contas junto ao TCE-SP e AUDESP;

IX — prestação de contas ou informações junto aos órgãos Federais, Estaduais e Municipais, relacionados à sua área de atuação.

X — manter arquivados os documentos relativos a despesas com pessoal ou registro de pessoal, bem como obrigações tributarias.

Responsável: Priscila Ribeiro Ferretti. Fone: (19)3885-7735

 

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

O Departamento de Contabilidade é o órgão de assessoramento administrativo, submetido a supervisão da Diretoria Geral, com as seguintes atribuições precípuas:

I — compete ao Departamento de Contabilidade planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas ao processo orçamentário da Câmara Municipal;

II — executar as atividades de elaboração orçamentaria da Câmara Municipal, bem como acompanhamento e controle de sua execução;

III — proceder aos registros contábeis atinentes ao Poder Legislativo;

IV — elaborar as prestações de contas do Poder Legislativo, perante a Prefeitura e junto ao TCE-SP, bem como os relatórios periódicos exigidos por lei;

V — fazer processar as despesas do Poder Legislativo, devidamente autorizadas pelo Presidente da Câmara;

VI — elaborar e transmitir as prestações de contas junto ao sistema AUDESP;

VII — compete a Contabilidade a coordenação de Empenho, que tem por objetivo planejar, executar e controlar a emissão de empenhos e acompanhar o controle de custos da Câmara Municipal;

VIII — arquivar os processos de prestação de contas;

IX — compete a contabilidade a confecção de todas as peças de planejamento fiscais e orçamentárias com especial atenção a lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei n° 4.320/64.

Responsável: Alisson Gomes Silva. Fone: (19)3885-7731

 

DEPARTAMENTO DE TESOURARIA

O Departamento de Tesouraria é o órgão de assessoramento administrativo, submetido à supervisão da Diretoria Geral, com as seguintes atribuições precípuas:

I — registrar as transferências financeiras recebidas, efetuar o registro de retenções e consignações, realizar pagamentos, movimentar as contas bancárias em conjunto com o ordenador de despesa, por meios eletrônicos ou através de cheques, solicitar extratos bancários diários e conferir a movimentação, gestionar junto às instituições bancárias o recebimento de documentos relativos a débitos e créditos não fornecidos; manutenção da programação de pagamentos conforme os vencimentos em ordem cronológica, manutenção do fluxo de caixa; efetivação do controle diário das conciliações dos saldos com os registros contábeis; emissão diária para os ordenadores de despesa e a quem estes indicarem, o boletim de caixa e bancos com os respectivos compromissos financeiros e tarefas afins.

II — executar o pagamento, recebimento e demais atividades relativas a movimentação de recursos financeiros do Poder Legislativo;

III — proceder à movimentação dos recursos financeiros da Câmara Municipal, através de conta bancária, assinando cheques e ordens de pagamento em conjunto com o Presidente;

IV — fazer a conciliação bancária junto ao sistema de contabilidade;

V — fazer a liquidação das despesas no sistema de contabilidade;

VI — conferir os certificados de execução dos serviços;

VII — encaminhar os processos para a contabilidade;

VIII — fazer e controlar os processos de adiantamentos;

IX — prestar informação ao TCE-SP e AUDESP, quando solicitado;

X — arquivar os processos de despesas (empenho).

Responsável: Edwiges Maria Angarten Ambiel. Fone: (19)3885-7704 

 

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO

O Departamento de Compras e Licitação é o órgão de assessoramento administrativo, submetido à supervisão da Diretoria Geral, com as seguintes atribuições precípuas:

I — compete ao departamento o processamento das tarefas administrativas para aquisição de bens e serviços, mediante autorização e solicitação por escrito, elaboração e abertura de processo administrativo para instrução de licitação e atos inerentes, contatos com fornecedores, emissão de empenhos, e tarefas afins;

II — prestação de contas junto a AUDESP, relativos aos contratos, licitações, dispensa e inexigibilidade de licitações, segundo critérios estabelecidos pelo TCE-SP;

III — compete ao Departamento de Compras coordenar, controlar e executar certames licitatórios, para a aquisição de materiais ou a contratação de serviços, bem como todas as atividades relativas as licitações e gestão dos contratos administrativos;

IV — gerenciar o sistema de compras, com emissão de pré-empenhos e liquidação das notas fiscais;

V — executar os procedimentos de pesquisa de preço;

VI — executar e controlar as despesas gerais da Câmara;

VII — coordenar o gerenciamento dos contratos vigentes.

Responsável: João Adolfo do Carmo. Fone: (19)3885-7747

 

DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO

O Departamento de Tecnologia e Informação é o órgão de assessoramento administrativo, submetido a supervisão da Diretoria Geral, com as seguintes atribuições precípuas:

I — compete ao departamento planejar, implementar e controlar o processo de informatização da Câmara Municipal, o uso adequado de ferramentas de tecnologia da informação e suporte operacional e técnico aos órgãos e servidores;

II — compete ao Departamento de TI à instalação e manutenção de aplicativos, assegurando a guarda, integridade e disponibilidade das informações de interesse do Poder Legislativo; a coordenação dos sistemas e dos equipamentos de informática; a instalação, configuração e manutenção de software e hardware; o suporte ao usuário, manutenção de redes, manutenção de hardwares ou equipamentos de informática; a solicitação de novos equipamentos e suprimentos; encaminhar os equipamentos que não possuem mais utilidade para seu destino; controlar a manutenção externa de equipamentos, fazer a instalação e suporte de pontos de rede;

III — manter o sítio oficial da Câmara em perfeito funcionamento, desenvolvendo ferramentas que atendam a legislação bem como as determinações superiores;

IV — manter o sistema e-SIC em funcionamento bem como desenvolver ferramentas de aprimoramento conforme determinações superiores;

V — compete ao Departamento de TI a busca de segurança das informações e da rede através de antivírus, bem como assegurar que todos os aplicativos e software possuam licença de uso;

VI — desenvolver e implantar sistemas informatizados dimensionando requisitos e funcionalidade do sistema, especificamente sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos, administrar ambientes informatizados, prestar suporte técnico ao usuário e o treinamento, elaborar documentação técnica;

VII — prestar suporte técnico ao usuário;

VIII — estabelecer padrões para ambiente informatizado;

IX — coordenar projetos em ambiente informatizado.

Responsável: Alberto Gonçalves de Mello Junior. Fone: (19) 3885-7737

 

DEPARTAMENTO DE PROTOCOLO 

O Departamento de Protocolo é o órgão de assessoramento administrativo, submetido à supervisão da Diretoria Geral, com as seguintes atribuições precípuas:

I — Cadastrar, registrar e encaminhar documentos. Não compete ao Protocolo julgar se o pedido é valido ou não. Este departamento somente pode recusar o recebimento de documentos correspondências se este não estiver endereçado a Câmara Municipal de Indaiatuba;

II — atendimento ao público e ao telefone assuntos relativos a protocolo e acompanhamento dos processos administrativos protocolados;

III — recebimento de documentos e processos em geral (ofícios, memorandos e requerimentos, etc);

IV — classificação e expedição dos documentos recebidos; V — pesquisa sobre processos (histórico);

VI — distribuição interna dos documentos e processos;

VII — informação sobre andamento de processos e documentos;

VIII — cadastramento de processos e documentos;

IX — conferência da documentação prevista no check-list;

X — recebimentos e devoluções de correspondência e malote;

XI — encaminhamento ao setor competente de todo o expediente;

XII — padronizar os procedimentos do serviço de protocolo;

XIII — instituir mecanismos de controle de processos;

XIV — autuar processos e realizar todos os procedimentos referentes a eles;

XV — controlar a tramitação dos documentos e processos que circulam pela Câmara Municipal;

XVI — assegurar e garantir a imediata localização e recuperação dos documentos e processos.

Responsável: Márcio Ricardo Baroni Busch. Fone: (19) 3885-7785

  

DEPARTAMENTO DE GESTAO DO PLENÁRIO

O Departamento de Gestão do Plenário é o órgão de assessoramento administrativo, submetida à supervisão da Diretoria Geral, com as seguintes atribuições precípuas:

I — organizar e acompanhar os cerimoniais das solenidades e audiências públicas;

II — controlar a agenda dos plenários, bem como os requerimentos e autorizações de utilização dos mesmos, em conformidade com ato da mesa que regula a cessão de uso;

III - controlar e solicitar providências quanto à manutenção dos plenários e seus equipamentos, mantendo-os em perfeito funcionamento;

IV - transcrever os áudios das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, sempre que solicitado, remetendo o arquivo de áudio e a transcrição em formato de texto em prazo de 03 (três) dias uteis ao Departamento de Expediente para elaboração das respectivas atas;

V - acompanhar todos os eventos e sessões realizadas nos plenários da Câmara Municipal do início ao fim dos eventos, mantendo a infraestrutura (iluminação, áudio, ar condicionado, etc) em funcionamento durante os eventos ou sessões, desligando-os ao final;

VI - requisitar com antecedência o auxílio de outros servidores ou segurança sempre que necessário;

VII - observar e requisitar sempre que necessário à limpeza dos plenários.

 Responsável: Ricardo Terdelli. Fone: (19)3885-7700

DEPARTAMENTO DE REGISTRO DE DOCUMENTOS

O Departamento de Registro de Documentos é o órgão de assessoramento administrativo, submetida à supervisão do Departamento de Expediente, com as seguintes atribuições precípuas:

I - compete a Divisão de Registro de Documentos a gestão do arquivo inativo do Poder Legislativo, planejamento e realização das atividades de identificação das espécies documentais; planejamento, classificação, arranjo e descrição de novos documentos; orientação e execução da avaliação e seleção de documentos para fins de preservação;

II - definir política de acesso aos documentos;

III - registrar e controlar os documentos arquivados;

IV - realizar tratamento técnico de documentos;

V - guardar documentos semiativos e inativos, bem como documentos em fase de prescrição e precaução;

VI - realizar empréstimo/pesquisa;

VII - executar a destinação final dos documentos fora do prazo prescricional;

VIII - preservar os documentos de valor histórico para a Câmara Municipal em conformidade com as normas técnicas e obedecendo os critérios estabelecidos pelo Pró Memória;

IX - digitalizar sempre que possível ou solicitado os documentos para consulta digital;

X - fornecer aos demais departamentos documentos que estejam sob sua responsabilidade.

Responsável:  Luciano de Freitas Pereira. Fone: (19)3885-7738

 

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS

O Departamento de Serviços é o órgão de assessoramento administrativo, submetida à supervisão da Diretoria Geral, com as seguintes atribuições precípuas:

I — zelar pelas instalações físicas da Câmara, mantendo a segurança, limpeza, cozinha e recepção;

II — manter a cozinha e refeitório em ordem, requisitar materiais necessários à execução das atividades da copeira;

III — definir e supervisionar os trabalhos diários da copeira;

IV — manter a segurança do prédio da Câmara em ordem, definindo e supervisionando os trabalhos dos vigilantes;

V — manter a limpeza do prédio da Câmara em ordem, definindo e supervisionando os trabalhos das auxiliares de limpeza;

VI — manter o funcionamento da recepção, definindo e supervisionando os trabalhos das recepcionistas;

VII — definir e supervisionar os trabalhos do oficial de manutenção;

VIII — cabe a divisão de serviços solicitar os materiais necessários à execução dos trabalhos relativos à vigilância, limpeza, manutenção, recepção e copa;

IX — cabe a divisão de serviços coordenar as férias, horas extras, revezamentos, visando manter os trabalhos da Câmara em conformidade com as instruções do RH;

X — cabe a divisão de serviços a certificação e acompanhamento dos contratos relacionados à limpeza e segurança, dentre outros, afeto a sua competência.

Responsável: Nilza Cristina de Oliveira Leite. Fone (19)3885-7734

 

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE

O Departamento de Transporte é o órgão de assessoramento administrativo, submetida à supervisão da Diretoria Geral, com as seguintes atribuições precípuas:

I — A divisão é responsável pela emissão e controle do tráfego dos veículos oficiais, assim como sua manutenção e despesas;

II — manter os veículos em ordem, mantendo sua conservação (manutenção e limpeza);

III — acompanhar o vencimento do seguro da frota;

IV — definir e coordenar os trabalhos dos motoristas, zelando pelo atendimento a legislação, bem como definir as eventuais escalas de viagens e de horas extras e plantões;

V — atendimento as determinações do TCE-SP, quanto ao controle da frota;

VI — autorizar e controlar o abastecimento da frota.

Responsável: David Ramos. Fone: (19)3885-7794

 

DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO

O Departamento de Almoxarifado e Patrimônio é o órgão de assessoramento administrativo, com as seguintes atribuições precípuas:

I — compete à Departamento de Almoxarifado e Patrimônio a gestão e controle dos bens permanentes e dos materiais do almoxarifado, entradas e saídas de materiais de consumo, cadastro de produtos, entrega de produtos conforme requisição, solicitar inventários, emitir termos de responsabilidade, baixa e transferências, controle analítico dos bens móveis, imóveis e intangíveis da Casa Legislativa, correlacionar informações com a contabilidade, tarefas afins;

II — coordenar, implementar, implantar e controlar as atividades de administração patrimonial e manutenção dos bens e estrutura física da Câmara Municipal;

III — fazer a depreciação e reavaliação dos bens patrimoniais de acordo com as normas vigentes;

IV — organizar e manter os registros dos bens patrimoniais, através de devida classificação e codificação;

V — realizar o inventário de bens patrimoniais;

VI — executar atividades de alienação de bens inservíveis da Câmara Municipal, através de composição de comissão de avaliação;

VII — comunicar por escrito ao Diretor Geral e ao Chefe do Departamento de Compras e Licitações, os desvios e faltas de bens de consumo e de material permanente.

Responsável: Renata Fernandes (19)3885-7710

 DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA

O Departamento de Ouvidoria é órgão de assessoramento administrativo e tem como objetivo constituir-se como meio de interlocução com a sociedade e canal aberto para o recebimento de solicitações, informações, reclamações, sugestões, criticas, elogios e quaisquer outros encaminhamentos relacionados as suas atribuições e competências submetido a supervisão da Diretoria Geral, com as seguintes atribuições precípuas:

| - Receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da sociedade civil dirigidas a Câmara Municipal;

ll - Organizar os canais de acesso do cidadão a Câmara Municipal, simplificando procedimentos e dando conhecimento aos mecanismos de participação social;

lll - Orientar os cidadãos sobre os meios de formalizados, tramite e prazo de manifestações dirigidas a Ouvidoria;

lV - Zelar pelo atendimento dos prazos assinalados para apresentação de respostas nos termos da Lei de Acesso a Informação (Lei 12.527/2011) e da Lei de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018);

V - Fornece informações, material educativo e orientar os cidadãos quanto a forma de acesso das informações disponíveis no site eletrônico da Câmara Municipal e em relação as manifestações que não são de competência da Ouvidoria da Câmara Municipal;

VI - Responder aos cidadãos e entidades quanto as providências adotadas em face de suas manifestações.

VII - Auxiliar a Câmara Municipal na tomada de medidas necessárias a regularidade dos trabalhos ou sanar violações, ilegalidades e abusos constatados;

VIII - Garantir os direitos dos titulares dos dados previstos na Lei Federal n° 13.709/2018;

IX - Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências de acordo com o previsto na Lei Federal n° 13.709/2018;

X - Receber comunicações da Autoridade Nacional e adotar providências;

XI - Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação a proteção de dados pessoais;

XII - Disponibilizar atendimento presencial ao público relativo ao acesso a informação, nos termos da Lei Federal n° 12.527/2011;

XII - Elaborar relatório mensal dos atendimentos realizados;

XIV - Executar as demais atribuições determinadas pelo Diretor Geral.

Responsável: Patricia Felix