Acesso à Informação

Seção que disponibiliza ao cidadão meios de obter informações com base na Lei de Acesso à Informação à Câmara Municipal de Indaiatuba.

Instruções sobre como fazer solicitações com base na Lei de Acesso à Informação à Câmara Municipal de Indaiatuba.

 

Acesso à InformaçãoA Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. A Resolução nº 103, de 25/05/2021 cria o Serviço Eletrônico de Informação do Cidadão no âmbito da Câmara Municipal de Indaiatuba e dá outras providências.


Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas desta Casa Legislativa ou através do formulário de solicitação de informações no site. Preenchendo este formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LAI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso à informação, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através do e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão desta Casa Legislativa.

Departamento responsável:

 ouvidoria@indaiatuba.sp.leg.br

 Resolução nº 103, de 25/05/2021

"Art. 8° O ouvidor é a pessoa competente para prestar as informações solicitadas, no âmbito da Câmara Municipal de Indaiatuba.

§1° Os prazos para atendimento dos pedidos são os previstos na Lei Federal n° 12.527 de 18 de novembro de 2011. §2° Do indeferimento de acesso a informações ou às razões de sua negativa, observado o prazo de 10 (dez) dias a contar de sua ciência, caberá recurso ao Presidente da Câmara Municipal de Indaiatuba, que decidirá em 5 (cinco) dias."

SIC - Serviço de Informação ao Cidadão ( presencial)


O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, solicite localmente pedidos de informação para a Câmara Municipal de Indaiatuba.

Através do SIC, o cidadão tem direito a:

  • Receber orientações quanto ao acesso a informações; 

Esta solicitação deve ser realizada de forma presencial na Secretaria da Câmara Municipal de Indaiatuba. 

Endereço: Rua Humaitá, 1167 - Centro, Indaiatuba-SP 

Telefone: (19) 3885-7700 

Atendimento de segunda à sexta-feira das 8:00 às 17:00.

  • Protocolar requerimentos de acesso a informações;
  • Acessar à informação disponível, baseada nas regras da lei de acesso a informação;