Semana Municipal de Combate ao Alcoolismo:Lei nº 7.562
2025
MARÇO
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Março Lilás: Combate ao Câncer de Colo de Útero. Lei nº 6.885
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Março Roxo: Conscientização sobre epilepsia. Lei nº 7.332
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Março Vermelho: Conscientização e combate ao câncer renal.Lei nº 7.753
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Semana de de Vacinação contra o HPV: a ser realizada em todo mês de março de cada ano, durante as ações do “Março Lilás”. Lei nº 7.255
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Campanha de Conscientização e Enfrentamento da violação dos Direitos da Mulher: fica instituída no mês de março.Lei nº 7.170
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Páscoa Encantada: realizada no mês de março. Lei nº 6.883
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Semana Nabor Pires Camargo: realizada no mês de março. Lei nº 4.082
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Mês de Conscientização sobre o ENCCEJA – Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos: a ser realizado anualmente no mês de março. Lei nº 8.315
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Semana Municipal de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose: na semana da do Dia Internacional da Mulher. Lei nº 6.321
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Semana de Conscientização e Prevenção do Câncer de Mama e Colo do Útero: semana do dia 08 de março. Lei nº 4.665
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Semana Municipal das Mulheres Empreendedoras: semana do dia 08 de março. Lei nº 8.186
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Dia Municipal de Nossa Senhora das Lágrimas: a ser comemorado anualmente no dia 8 de março.Lei nº 8.145
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Semana de Prevenção e Controle das Hepatites Virais: primeira semana de março. Lei nº 4.820
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Semana de Conscientização e Prevenção das Doenças Renais: segunda semana de março. Lei nº 6.958
Dia Municipal em Homenagem e Gratidão aos Profissionais da Saúde que Atuaram na Linha de Frente Contra a COVID-19: a ser celebrado no dia 07 de abril. Lei nº 7.721
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Dia do Jornalista: a ser celebrado no dia 07 de abril. Lei nº 7.842
7
Semana Municipal da Saúde: a ser realizada nasemana do dia 7 de abril. Lei nº 8.302
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Dia do Atleta de Cristo: a ser comemorado no dia 10 de abril.Lei nº 8.028
11
Dia do Prefeito Municipal: a ser comemorado no dia 11 de abril. Lei nº 7.989
7 a 11
Semana de Defesa do Consumidor: segunda semana de abril. Lei nº 5.016
Maio Bordô: conscientização sobre a enxaqueca e outros tipos de cefaleia. Lei nº 8.198
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Mês de Conscientização sobre Trombofilia: a ser comemorado em maio.Lei nº 8.284.
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Maio Roxo: à conscientização sobre as Doenças Inflamatórias Intestinais, notadamente a Doença de Crohn e a Retocolite Ulcerativa, a ser celebrado anualmente no mês de maio. Lei nº 8.335
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Semana Municipal de Apoio e Conscientização sobre o Parto Humanizado: primeira semana de maio. Lei nº 6.786
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Semana Municipal da Maternidade Atípica: primeira semana de maio.Lei nº 8.277
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Campanha Permanente de Divulgação aos Munícipes das Consequências do Uso Indiscriminado de Medicamentos e da Automedicação pelas Pessoas da Terceira Idade: primeira semana de maio. Lei nº 6.509
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Dia da Conscientização do Aleitamento Materno: Lei nº 4.693
4
Dia Municipal da Mobilização da Campanha do Agasalho: primeiro sábado de maio. Lei nº 6.785
4
Semana de Conscientização sobre Cultura de Prevenção e Redução de Acidentes: realizada anualmente na semana que inclui o dia 04 de maio. Lei nº 8.269
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Dia Municipal do Líder Comunitário Indaiatubano: Lei nº 6.767
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Dia dos Recicladores de Papel, Latinhas e Garrafas PET: Lei nº 5.240
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Dia Municipal do Compromisso com a Criança, o Adolescente e a Educação: Lei nº 5.590
Dia Municipal de Santo Inácio de Loyola: a ser realizado no dia 31 de julho. Lei nº 8.044
2025
AGOSTO
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Agosto Dourado: dedicado ao aleitamento materno. Lei nº 6.760
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Agosto Verde: conscientização e prevenção ao uso de álcool, tabaco e outras drogas nas instituições públicas de ensino e etc. Lei nº 7.162
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Mês de Conscientização sobre o Puerpério: a ser realizado no mês de agosto. Lei 8.178
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Semana da Capoeira e Cultura Afro-Brasileira: primeira semana de agosto. Lei nº 6.587
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Festival da Canção Japonesa: realizado no mês de agosto. Lei nº 5.483
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Semana Municipal de Atenção à Primeira Infância no Município de Indaiatuba: será comemorada anualmente no mês de agosto, quando se realiza a campanha “Mês da Primeira Infância”. Lei nº 8.042
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Semana Municipal da Transparência e Combate à Corrupção: primeira semana de agosto. Lei nº 6.787
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Semana da Capoeira e Cultura Afro-Brasileira: primeira semana de agosto. Lei nº 6.587
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Dia Municipal da Capoeira e do Capoeirista: 03 de agosto. Lei nº 7.021
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Dia de conscientização e combate ao Cyberbullying: 03 de agosto. Lei nº 8.136