Câmara Municipal de Indaiatuba

Ouvidoria

O canal de diálogo entre o poder público e o cidadão

O que é a Ouvidoria Legislativa

A Ouvidoria é um espaço de controle social criado para o cidadão/usuário poder fazer suas reclamações, denúncias e sugestões relacionadas ao âmbito administrativo da Câmara Municipal de Indaiatuba.
É um instrumento democrático de controle e avaliação que contribui para a construção e fortalecimento da democracia, com ética e transparência.
A Ouvidoria é um órgão de controle interno, cujas atividades tiveram início em maio de 2021, com a aprovação da Resolução 103/2021.

 

Atendimento Presencial:
Endereço: Rua Humaitá, 1167 – Centro, Indaiatuba (SP)
Telefone: (19) 3885-7700
Atendimento de segunda a sexta-feira das 8:00 às 17:00.
WhatsApp: (19) 99843-2022
Email: ouvidoria@indaiatuba.sp.leg.br
Relatórios de atendimento

 

Perguntas e Respostas

 

 

O que a Ouvidoria pode fazer?
1 – Receber reclamações, sugestões, denúncias e elogios relacionadas ao âmbito administrativo da Câmara;
2 – Recomendar a correção de procedimentos administrativos;
3 – Sugerir a adoção de providências ou apuração de atos considerados irregulares ou ilegais;
4 – Manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados de usuários de seus serviços;
5 – Contribuir com a garantia dos direitos individuais e coletivos dos cidadãos e com a formulação de propostas apresentadas pela população que aperfeiçoem o atendimento no âmbito do Poder Legislativo;
6 – Solicitar à Presidência da Câmara Municipal o encaminhamento de procedimentos às autoridades competentes;
7 – Elaborar relatório semestral de suas atividades para encaminhamento à Presidência, disponibilizando-o para conhecimento dos cidadãos.

 

É necessário se identificar?
A Ouvidoria mantém em sigilo a identidade do manifestante, quando solicitada ou diante da natureza do caso.

 

A Ouvidoria atua em qualquer caso?
A Ouvidoria Legislativa não conta com atribuição para atuar em problemas relacionados à prestação dos serviços públicos municipais. No entanto orienta o cidadão sobre a qual órgão ou instituição a manifestação deve ser encaminhada.

 

Quais as outras funções da Ouvidoria?
1 – Estimular a participação dos cidadãos no Legislativo Municipal;
2 – Mediar eventuais conflitos entre o cidadão e a Câmara em assuntos que tratam dos procedimentos administrativos da Casa;
3 – Propor aperfeiçoamentos nos serviços internos;
4 – Orientar o cidadão sobre o processo legislativo.