Os vereadores aprovaram por unanimidade na sessão desta segunda-feira (9) projeto de lei que dispõe sobre a proibição de descarte de bitucas de cigarro, pontas de charuto, filtros, fósforos e demais resíduos derivados do tabaco em vias públicas, praças, parques, calçadas, áreas verdes e demais logradouros públicos.
De autoria do vereador Leandro Pinto, o projeto de lei estabelece que a administração municipal poderá firmar parcerias com organizações da sociedade civil para desenvolver campanhas educativas e instalar coletores específicos em pontos estratégicos da cidade.
O projeto estabelece ainda que o infrator estará sujeito à aplicação de advertência na primeira ocorrência e, nas reincidências, de multa correspondente a 50 UFESP – R$ 1.921,00, atualmente.
Para entrar em vigor, a proibição ainda depende de sanção do prefeito.
“As bitucas de cigarro – afirma Leandro Pinto — representam hoje um dos resíduos mais comuns e prejudiciais ao meio ambiente urbano”. Estudos nacionais apontam que elas constituem o lixo mais descartado indevidamente nas cidades, levando anos para se decompor e liberando substâncias tóxicas que contaminam o solo e a água, além de contribuir para entupimento de bueiros e aumento de enchentes.
O autor destaca também que a proposta visa ainda ampliar a segurança — em razão de incêndios causados pelo descarte irregular — e a higiene dos espaços públicos, além de incentivar atitudes mais responsáveis.
Paralelamente – prossegue –, “a previsão de campanhas educativas e instalação de pontos de coleta garante que a lei tenha caráter não apenas punitivo, mas também orientativo e preventivo”.
Em apoio ao projeto de lei, o presidente Túlio Tomass do Couto observou que em inúmeros países da Europa o descarte irregular é considerado infração administrativa grave. “Em muitos países essa proibição já existe, e quem é pego fumando paga uma multa na hora”, destacou. Na França, por exemplo, a multa pode chegar a 750 euros, ou quase R$ 5 mil.
CAMPANHA PERMANENTE
Na mesma sessão, a Câmara aprovou projeto de lei que institui no município a realização de campanha permanente de educação ambiental e conscientização da população acerca do descarte correto de resíduos sólidos.
A vereadora Clélia Santos, autora do projeto, afirma que sua proposta tem como foco a prevenção de alagamentos e a manutenção do sistema de drenagem urbana. “É amplamente reconhecido que o descarte irregular de sacolas plásticas, garrafas, embalagens e outros materiais acumulam-se no sistema de drenagem, comprometendo seu funcionamento e ampliando significativamente os riscos de alagamentos, danos ao patrimônio público e privado, além de prejuízos à saúde coletiva”, diz.








