A Câmara começou a discutir na sessão desta segunda-feira (23) projeto de lei do vereador Othniel Harfuch que estende aos doadores regulares de sangue o benefício do pagamento do valor de meia-entrada em casas de diversão, espetáculos teatrais, musicais e circenses, cinemas, praças esportivas, festas agrícolas, comerciais, industriais e de peões em eventos realizados em estabelecimentos públicos e privados instalados no município.
De acordo com Othniel Harfuch, que é médico, a proposta visa criar medidas de incentivo à doação de sangue no município. “No Brasil o número de doadores corresponde a apenas 1,8% da população, enquanto em países da Europa 7% da população é doadora frequente”, afirma.
A falta de estoque de sangue em um hospital pode levar ao cancelamento de cirurgias e de procedimentos – prossegue o vereador. “Um exemplo é o paciente que faz quimioterapia que, caso não receba o suporte de transfusão, poderá não resistir ao tratamento. Além disso, pode ser um enorme prejuízo ao paciente o adiamento de cirurgias cardíacas, de transplantes de rim, de fígado, de medula óssea, entre outros procedimentos que necessitam de sangue e de plaquetas para a sua realização”.
Harfuch explica que a doação de sangue é voluntária e não causa prejuízos ao organismo. “Uma única doação pode salvar até quatro vidas, uma vez que o material é separado em diferentes hemocomponentes – concentrado de hemácias, concentrado de plaquetas, plasma e crioprecipitado que podem ser utilizados em diversas situações clínicas”.
O projeto de lei estabelece que será considerado doador regular de sangue a mulher que se submeter à coleta no mínimo duas vezes por ano e o homem que se submeter à coleta pelo menos três vezes anualmente. A comprovação da condição de doador regular se dará mediante a apresentação de carteira ou documento oficial emitido por hemocentro ou banco de sangue.
A proposta de extensão do benefício da meia-entrada aos doadores deverá ser deliberada em plenário na sessão da próxima segunda-feira, dia 2 de março.
A lei 6.762 de 2017, atualmente em vigor, já concede o benefício do pagamento da meia-entrada aos estudantes e às pessoas com deficiência (inclusive a seu acompanhante, quando necessário).






