Câmara promove audiência pública do Plano de Saneamento
Edital para conhecimento/convocação dos Munícipes e dos Senhores Vereadores para a realização de Audiência Pública: Projeto de Lei no. 172/2023, de autoria do Executivo Municipal que “Dispõe sobre a Revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Indaiatuba, instituído pela Lei no. 6.416, de 06 de fevereiro de 2015, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Indaiatuba e as Comissões Permanentes visando apresentar o Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos, convoca a AUDIÊNCIA PÚBLICA, para consulta pública sobre o Projeto de Lei no. 172/2023, de autoria do Executivo Municipal que “Dispõe sobre a Revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Indaiatuba, instituído pela Lei no. 6.416, de 06 de fevereiro de 2015, e dá outras providências”, que se realizará nos termos deste Edital.
1) - A Audiência Pública será realizada de forma presencial com transmissão ao vivo pelo portal E-Câmara - www.indaiatuba.sp.leg.br/ecamara - no dia 1º de novembro de 2023, com sua instalação marcada para as 10:00 HORAS no Plenário da Câmara, situado à Rua Humaitá, no. 1167, centro, - município de Indaiatuba/SP.
2) Os ritos da audiência seguirão a seguinte ordem:
a) APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA do Projeto de Lei que “Dispõe sobre a Revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Indaiatuba, instituído pela Lei no. 6.416, de 06 de fevereiro de 2015, e dá outras providências”.
b) MANIFESTAÇÃO POPULAR – Manifestação/apresentação das sugestões dos cidadãos inscritos previamente conforme definido no item 3 alínea “b”.
3) A participação popular na Audiência Pública obedecerá às seguintes regras:
a) Audiências Públicas são eventos públicos que permitem a participação de qualquer pessoa ou entidade interessada no assunto objeto da discussão;
b) A entrega da inscrição do participante para a manifestação oral, ou perguntas por escrito, será feita no dia e hora e no local da audiência pública, mediante preenchimento de fichas, respeitando-se a ordem de inscrição.
c) Para inscrever-se como representante de entidade da sociedade civil, o interessado deverá comprovar que a ela pertence e tem delegação para falar em seu nome, sendo permitida apenas uma inscrição para cada órgão ou entidade;
d) Cada pessoa inscrita terá direito a uma única manifestação oral para apresentação da proposta, que deverá ser realizada em até 03 (três) minutos, obedecida a ordem de inscrição, para manifestações e sugestões;
4) A Audiência Pública terá a duração de 2 horas e o horário de encerramento não ultrapassará às 12h00 do horário de início com tolerância de 0:30 minutos de atraso, preferencialmente, bem como podendo encerrar-se antes do prazo previsto para o caso de não haver mais manifestações/sugestões a serem apreciadas ou debatidas;
5) A Câmara Municipal de Indaiatuba manterá para consulta pública o Projeto de Lei no. 172/2023, de autoria do Executivo Municipal que “Dispõe sobre a Revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Indaiatuba, instituído pela Lei no. 6.416, de 06 de fevereiro de 2015, e dá outras providências”, nos seguintes endereços eletrônicos:
Link do projeto: https://sapl.indaiatuba.sp.leg.br/pysc/download_materia_pysc?cod_materia=NDA4MzA=&texto_original=1
6) Os munícipes devem se identificar, com nome completo, instituição que representam ou o bairro onde moram. Conteúdos anônimos, ofensivos ou que não tenham relação com o tema em debate serão descartados.
7) Se não houver tempo para a leitura e discussão de todas as mensagens presenciais as mesmas serão encaminhadas aos órgãos competentes.
8) As mensagens/sugestões/questionamentos por e-mail deverão ser encaminhadas no endereço audienciapublica@indaiatuba.sp.leg.br, as quais serão reencaminhadas paras os órgãos competentes para posterior resposta, até o dia 10 de novembro 2023.
Indaiatuba, 02 de outubro de 2023.
Jorge Luis Lepinsk
Presidente da Câmara Municipal
Dr. Othniel Harfuch
Presidente da Comissão de Justiça e Redação
Dr. Luiz Carlos Chiaparine
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento/Obras e Serviços Públicos
Eng. Alexandre Carlos Peres
Presidente da Comissão Educação, Saúde e Assistência Social
Leandro José Pinto
Presidente da Comissão de Segurança e Trânsito