O mês de janeiro tem início com datas oficiais importantes de prevenção de doenças relacionadas à saúde mental e o bem-estar ocupacional. São leis municipais instituídas pela Câmara de Indaiatuba e que chamam a atenção para a necessidade de conter enfermidades cada vez mais frequentes entre os cidadãos.
Por meio do Janeiro Branco, instituído por iniciativa do vereador Alexandre Peres, a Saúde Mental ganha destaque em ações desenvolvidas pelo município. De acordo com o Ministério da Saúde, transtornos ligados ao estado emocional provocaram mais de 192 mil atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) no primeiro semestre do ano passado – alta de 20% no comparativo com o mesmo período do ano anterior. Entre os transtornos mais prevalentes estão os relacionadas à ansiedade e à depressão.
Segundo a lei municipal, o poder público deve criar condições de conscientizar sobre a rede de apoio disponível para os tratamentos, bem como sobre as maneiras de prevenir as doenças mentais. O texto estipula que o município pode, nos eventos oficiais que promover em janeiro, incluir “informações e mensagens educativas com foco na saúde mental, buscando a conscientização de toda sociedade”.
Entre os transtornos frequentes está a síndrome de bornout, tema de outra lei municipal de iniciativa da vereadora Clélia Santos. Caracterizada por quadros de estafa e incapacidade de trabalhar, a síndrome afeta aproximadamente 30% da população economicamente ativa, segundo a Associação Nacional de Medicina do Trabalho. De acordo com a lei da vereadora, o município poderá promover palestras, seminários, rodas de conversas e campanhas em órgãos públicos para capacitar gestores e lideranças comunitárias para a identificação precoce de bornout.
Além das duas datas alusivas à saúde mental, janeiro tem ainda outras dez datas oficiais:
De 1º a 31/1 – Janeiro Roxo (mês dedicado à conscientização sobre a hanseníase) – Lei 8.131/2024 – Ex-vereadora Silene Carvalini
De 1º a 31/1 – Copa Vila Avaí – Lei 8.165 – Vereador Leandro Pinto
De 2 a 25/1 – Copa São Paulo de Futebol Junior – Lei 6.846/2017 – Ex-vereador Arthur Spíndola






