O mês de abril é marcado pela conscientização sobre os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Em Indaiatuba a campanha está no calendário de datas oficiais graças à lei municipal 6.732/2017, de iniciativa do primeiro secretário e ex-presidente da Câmara Hélio Ribeiro.
Estudos mais recentes indicam que a incidência de pessoas que estão no espectro autista é maior do que se supunha: de acordo com relatório publicado no The Lancet Psychiatry – uma das mais respeitadas revistas científicas da área – uma em cada 127 pessoas mundo se enquadra em algum grau de neuroatipia ligada ao autismo. Diagnosticado por meio de três níveis de suporte, o TEA é caracterizado por bloqueios de interação e comunicação social, o que pode incluir ou não hiperfocos, dificuldades de aprendizagem, superdotação em determinados temas e afastamento de contatos físicos e afetivos.
A Câmara de Indaiatuba tem várias leis aprovadas que protegem esses cidadãos da infância à vida adulta, e que em consonância com a legislação federal asseguram direitos essenciais, prevê prioridade em serviços públicos e acolhe as famílias atípicas. Anualmente, o Legislativo também aprova a destinação de recursos para entidades conveniadas que cuidam dessa população, quer seja por meio da Lei Orçamentária Anual (LOA), quer seja pela liberação dos repasses do Imposto de Renda Solidário.
Conheça algumas dessas leis:
Estabelece diretrizes para a Política Municipal de Atendimento às Crianças com TEA – Transtorno do Espectro Autista. (Lei 7854/2022, de autoria do professor Sérgio Teixeira)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da aplicação do questionário M- CHAT nas Unidades Básicas de Saúde – UBS do Município de Indaiatuba e dá outras providências (Lei 7105/2019, de autoria de Hélio Ribeiro, Arthur Spíndola e Ricardo França)








