Câmara Municipal de Indaiatuba

Sancionada a obrigatoriedade de dispositivos de segurança em sucção de piscinas de uso coletivo

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A lei, de autoria do vereador Alexandre Peres, aplica-se às piscinas de uso coletivo, como as de clubes e as de hotéis

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O prefeito Custódio Tavares sancionou na sexta-feira (27) projeto de lei do vereador Alexandre Peres que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de dispositivos de segurança em sistemas de sucção de piscinas de uso coletivo, como as de clubes, academias, condomínios, associações, hotéis e pousadas. O projeto de lei havia sido aprovado por unanimidade na sessão plenária do dia 23.
Na justificativa da agora lei nº 8.459/2026, Alexandre Peres argumenta que estudo da Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático aponta que o afogamento é uma das principais causas da morte acidental infantil no Brasil.

Para exemplificar, o vereador narra a trágica história de Manuela, uma menina de 9 anos que, durante passeio em família a um resort da cidade de Campinas, sofreu um acidente fatal por afogamento. “O cabelo de Manuela ficou preso em um dispositivo irregular de sucção da piscina, uma adaptação completamente fora das normas de segurança”, relembra.
O acidente aconteceu no dia 23 de novembro de 2024 e no dia 4 de dezembro, justamente quando Manuela completaria 10 anos de vida, ela faleceu. “Com essa iniciativa, honramos a memória de Manuela, protegendo outras crianças de tragédias como a que levou a vida dela”, finaliza.

A NORMA
A lei – que entrará em vigor em 60 dias — determina que as empresas ou profissionais responsáveis pela construção, reforma ou manutenção de piscinas deverão fornecer dispositivo de proteção que impeça o aprisionamento de pessoas ou animais nas aberturas do sistema de sucção, acrescido de equipamentos que liberem a pressão em caso de falha do sistema, ao mesmo tempo que interrompam o funcionamento do motor ao detectar bloqueios.

A comprovação da instalação dos dispositivos de segurança será verificada pelo órgão municipal competente quando da emissão do “habite-se” da edificação.