Câmara Municipal de Indaiatuba

Projeto defende prioridade aos diabéticos nos atendimentos que requeiram jejum

Proposta do presidente da Câmara Túlio Tomass do Couto recebeu apoio unânime em primeira votação

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Os vereadores aprovaram nesta segunda-feira (1º), por unanimidade e em primeira votação, projeto de lei que institui atendimento prioritário às pessoas com diabetes mellitus na realização de exames laboratoriais e nos demais procedimentos diagnósticos em cujo preparo é necessário que o paciente se apresente em jejum. A medida vale para estabelecimentos de saúde públicos e privados.

De autoria do presidente da Câmara, Túlio Tomass do Couto, o projeto estabelece que, para fazer jus ao atendimento prioritário, o diabético deverá informar a condição no ato do agendamento, da solicitação ou da recepção para o exame, comprovando-a por meio de laudo, relatório ou documento médico que indique o diagnóstico.

O texto esclarece que a norma deve ser cumprida sem prejuízo das demais prioridades asseguradas por legislação federal, estadual ou municipal, bem como da classificação de risco, da urgência, da emergência, das condições de preparo, do tempo mínimo de jejum e da capacidade técnica de realização de cada exame ou procedimento.

Médico, Túlio argumenta que a medida busca proteger a saúde das pessoas com diabetes, especialmente diante dos riscos decorrentes do prolongamento indevido do jejum. “A hipoglicemia é uma complicação aguda do diabetes mellitus e pode ocorrer quando há redução excessiva da glicose sanguínea, exigindo atenção imediata”, explica.

O autor observa que a hipoglicemia pode causar sintomas como tremores, sudorese, tontura, mal-estar, alterações de consciência e, em casos graves, convulsões e coma, sendo o jejum prolongado uma das situações que podem contribuir para sua ocorrência.

O projeto de lei determina também que os estabelecimentos de saúde deverão divulgar, em local visível e de fácil acesso aos usuários, aviso sobre o atendimento prioritário.

Para entrar em vigor, a matéria ainda precisa ser aprovada em plenário uma segunda vez.