A Câmara aprovou nesta segunda-feira (8) projeto de lei da vereadora Clélia Santos que institui no município o cadastro de pessoas condenadas por decisão judicial definitiva pelos crimes de feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, lesão corporal, perseguição e violência psicológica contra a mulher.
No cadastro serão inseridos dados dos condenados referentes às suas características físicas, identificação datiloscópica, perfil genético, fotos, local de moradia, atividade profissional, perfil sociocultural, número do CPF e anotação sobre eventual reincidência.
“Crimes contra a mulher – afirma a autora — seguem ocorrendo em todo o território nacional, demandando medidas que permitam ao Poder Público aprimorar seus mecanismos de prevenção, proteção e acompanhamento das situações de risco”.
Clélia Santos destaca que o cadastro terá caráter administrativo e informativo, destinado ao apoio às ações de segurança pública, assistência social, saúde, educação e proteção à mulher. Por isso, o acesso às informações do cadastro será restrito aos órgãos da administração municipal e às autoridades competentes, sendo expressamente vedada a divulgação dos dados nele constantes.
O projeto de lei ressalta que a administração poderá celebrar instrumentos de cooperação com a União, o Estado, órgãos do Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública para obtenção das informações necessárias para atualização permanente do cadastro. “A consolidação dessas informações possibilitará maior integração entre os órgãos públicos e maior eficiência na formulação de ações voltadas à prevenção da violência e à proteção das vítimas”, reforça a vereadora.
O texto estabelece também que a atualização periódica do cadastro deverá excluir da base de dados informações referentes aos condenados após o transcurso do prazo da prescrição do delito e quando a pena tiver sido integralmente cumprida ou extinta. “Com isso assegura-se a observância do princípio da ressocialização do condenado e se evita a perpetuação indevida de estigmas sociais”, diz.
De acordo com autora, a instituição do cadastro se insere no rol de medidas já previstas pela legislação municipal para a prevenção à violência contra a mulher. “Em Indaiatuba há muitas normas excelentes, mas há uma em especial que gosto sempre de destacar porque poucas pessoas a conhecem, que é a lei 7.259 de 2019”. Essa lei responsabiliza o agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo município às vítimas de violência doméstica e familiar e aos dispositivos de segurança por elas utilizados.





