Os vereadores aprovaram nesta segunda-feira (10) projeto de lei que estabelece alterações na lei 6.271/2014 que dispõe sobre a aplicação de multa ao cidadão que for flagrado jogando lixo em locais não autorizados.
A principal alteração se encontra no valor da multa que passa de R$ 100,00 para, no mínimo, 10 UFESPs — Unidade Fiscal do Estado de São Paulo –, podendo chegar a 500 UFESPs para as infrações que causem dano ambiental ou risco à saúde coletiva. A UFESP é corrigida anualmente e vale hoje R$ 38,42.
De acordo com o autor do projeto de lei, vereador Leandro Pinto, a medida visa preservar o meio ambiente, proteger a saúde pública, reduzir os custos de limpeza urbana e promover a conservação dos espaços públicos. “Multa de irrisórios R$ 100 não inibe a ação dos infratores – e é por isso que cada dia mais vemos sofás, guarda-roupas, pneus e entulho descartados em locais impróprios”, afirmou o legislador. “A partir de agora, diante da gravidade da infração, a penalidade começa com R$ 380 e pode alcançar R$ 19 mil”, explicou.
Outra importante alteração na lei é a inserção de dispositivo que moderniza os procedimentos da fiscalização ao permitir a utilização no auto de infração de meios de prova como denúncias, imagens de câmeras públicas ou privadas, registros fotográficos, vídeos e outros meios de identificação do veículo ou da caçamba empregados pelo infrator. “Quando a lei foi aprovada em 2014 não havia recursos de gravação e captura de imagens tão comuns atualmente em quase todas as residências e vias do município”, observou o parlamentar.





