Câmara Municipal de Indaiatuba

Câmara aprova projeto do Executivo que regra comércio ambulante no município

Fernando Frazão/Agência Brasil

Ambulantes deverão observar a legislação quanto ao horário de funcionamento e as normas sanitárias

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Os vereadores aprovaram em segunda e definitiva votação nesta segunda-feira (24) projeto de lei do Executivo que trata da atividade de comércio ambulante no município.

Durante a tramitação do projeto nas Comissões Permanentes da Câmara, os vereadores Leandro Pinto, Hélio Ribeiro, Sérgio Teixeira, Adalto Missias, Clélia Santos, Luiz Alberto Cebolinha, Danilo Barnabé e Du Tonin discorreram sobre a importância de o município contar com regramento claro sobre a atividade. “Converso há anos com amigos ambulantes, e sei o quanto eles vivem angustiados com a falta de regulamentação”, disse Leandro Pinto. “Esta lei vem em muito boa hora”.

Para os efeitos da agora lei, é considerado comércio ambulante “a comercialização de produtos ou serviços diretamente ao consumidor final, realizada por pessoa física, sem estabelecimento, de modo não eventual, com a utilização de barracas, bancas, veículos, instalações ou estruturas sem afixação, que possam ser transportadas ou transferidas de local a qualquer tempo, seja por seu próprio esforço, tração humana ou veículos automotores, com ou sem ponto pré-determinado”.

A lei torna obrigatória a inscrição do ambulante no Cadastro Fiscal Imobiliário, podendo ser requerida a comprovação de residência no município para a concessão de licença permanente.
Ao ambulante caberá também observar a legislação tributária municipal quanto ao horário de funcionamento, as normas sanitárias e de mobilidade urbana.

A lei estabelece ainda que a licença é concedida em caráter unilateral, precário, pessoal e intransferível, e poderá ser revogada a qualquer tempo desde que deixem de existir as condições que legitimaram a sua concessão.

Será considerado motivo para a revogação da licença, por exemplo, a identificação pela fiscalização de que o respectivo titular não se encontra exercendo a atividade pessoalmente.
A lei define 18 proibições ao ambulante, como alterar o seu equipamento, manter ou comercializar mercadorias e serviços não autorizados, permitir a permanência de animais e jogar lixo ou detritos nas vias ou logradouros públicos.

Os ambulantes já licenciados que não se enquadrem nas novas normas terão o prazo de 90 dias para se adaptarem, sob pena de cassação da licença.