O Legislativo aprovou por unanimidade na última segunda-feira (17) projeto de lei do Poder Executivo que institui o Programa Municipal de Guarda Subsidiada. A iniciativa prevê apoio financeiro para as chamadas “famílias guardiãs”, que são aquelas que por decisão judicial detenham a guarda temporária de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar. O valor do benefício será estipulado por decreto regulamentador.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), jovens com menos de 18 anos devem ser afastados de seus lares originais caso ocorra algum tipo de risco a sua integridade – situação verificada por órgãos de proteção como o Conselho Tutelar. Em alguns casos, o Poder Judiciário delega a guarda temporária à família ampliada (tios e avós, por exemplo) ou a famílias com vínculo afetivo reconhecido. A partir de agora, esses lares temporários poderão receber um benefício mensal para custear as despesas com alimentação, educação, vestuário, etc.
Para obter o subsídio, as famílias guardiãs devem cumprir uma série de requisitos que incluem, além da decisão judicial da guarda, parecer técnico dos órgãos de proteção, comprovação de vulnerabilidade e acompanhamento periódico. O benefício tem duração de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.
Na justificativa do projeto, o Poder Executivo menciona que o objetivo do programa “é a proteção e a garantia de convivência familiar e comunitária (…), com impacto orçamentário reduzido e absorvido dentro das ações da Secretaria de Assistência Social”.





