Lei aprovada pelos vereadores nesta segunda-feira institui no município a Política de Proteção das Abelhas Nativas Sem Ferrão e de Incentivo à Polinização Urbana. De autoria de Luiz Alberto Pereira Cebolinha, a lei estabelece que nas intervenções de poda, transplante, supressão de vegetação, demolição ou obra sujeitas à autorização municipal em que for identificada a presença de colônia de abelhas nativas sem ferrão, deverá ser providenciado o seu resgate e a sua realocação, vedada a destruição da colônia.
Além disso, determina que os projetos de arborização urbana, paisagismo, implantação de praças e recuperação de áreas degradadas priorizarão espécies vegetais nativas, frutíferas e floríferas favoráveis à alimentação dos polinizadores.
“As abelhas nativas sem ferrão – ressalta o autor – desempenham papel fundamental na polinização das plantas, na produção de alimentos e na manutenção da biodiversidade”.
Cebolinha observa que o Estado de Santa Catarina possui legislação que reconhece a importância conservacionista da meliponicultura e estabelece regras para a criação, manejo, transporte e resgate das abelhas nativas sem ferrão. “O nosso propósito é trazer essa experiência para a realidade de Indaiatuba, valorizando a educação ambiental e a criação de espaços urbanos favoráveis à biodiversidade”.
De acordo com a Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento, estão descritas mais de 300 espécies de abelhas nativas sem ferrão no Brasil, sendo 60 no Estado de São Paulo.
SELO
Na mesma sessão, a Câmara aprovou outro projeto de lei de teor ambiental. Iniciativa do presidente da Casa, Túlio Tomass do Couto, a proposta dispõe sobre a instituição no município do “Selo Empresa Amiga do Meio Ambiente”.
Destinado a reconhecer as empresas que, mediante adesão voluntária, comprovem a adoção contínua de práticas de sustentabilidade ambiental, o Selo visa incentivar o uso eficiente dos recursos naturais, estimular a prevenção e a redução da geração de resíduos e das diversas formas de poluição e ainda promover ações de educação ambiental dirigidas aos trabalhadores e à comunidade.
A empresa interessada deverá apresentar requerimento ao órgão municipal competente, acompanhado dos documentos necessários à comprovação dos requisitos previstos na lei. O selo terá validade de quatro anos e poderá ser utilizado pela empresa certificada em seus materiais institucionais, publicitários e meios de divulgação.
De acordo com Túlio Tomass do Couto, a proposta parte da compreensão de que o reconhecimento público, quando vinculado a critérios objetivos e verificáveis, pode constituir instrumento legítimo de incentivo à responsabilidade ambiental. “Além de valorizar as empresas que já adotam boas práticas, o Selo poderá estimular outros estabelecimentos a aperfeiçoarem seus processos produtivos e a incorporarem medidas ambientalmente responsáveis em suas atividades”, afirma.





