Câmara Municipal de Indaiatuba

Instituído o fornecimento de cesta básica a vítimas de violência doméstica por 90 dias

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A lei prevê também a concessão de produtos de higiene pessoal e a instituição de grupos reflexivos

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Os vereadores aprovaram por unanimidade nesta segunda-feira (17) projeto de lei do Executivo que autoriza à administração municipal fornecer emergencialmente kit de higiene pessoal e de cesta básica a mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

De acordo com o líder da bancada do governo na Câmara, vereador Luiz Alberto Cebolinha, o fornecimento do kit tem o objetivo de assegurar condições mínimas de autonomia, segurança e dignidade às mulheres no período mais crítico após o afastamento do agressor. “Cuidar de uma cidade é cuidar da sua gente e é dar voz a quem não tem voz: o prefeito está de parabéns pela demonstração de sensibilidade social”, afirmou Cebolinha.

O projeto de lei estabelece que a concessão do benefício depende de comprovação de medida protetiva de urgência deferida judicialmente com base na lei federal 11.340/2006 (conhecida por Maria da Penha) e vigorará pelo prazo máximo de 90 dias.

Como medida preventiva à reincidência, a Câmara aprovou também dispositivos do projeto que determinam a criação de grupos reflexivos para promoção da reflexão crítica, da responsabilização e da mudança de comportamento dos autores de violência doméstica e familiar.

A vereadora Clélia Santos destacou que a proposta teve por base proposições que ela apresentou durante o seu mandato. “Participei de grupos de reflexão em Campinas, quando cursava a faculdade de Assistência Social, e pude observar a mudança de comportamento de muitos homens que, antes, consideravam direito matrimonial submeter a mulher até de forma física, com agressões”, disse.

A condução dos grupos reflexivos será realizada por equipe multidisciplinar de facilitadores que desenvolverá temas relacionados à violência de gênero e à mediação de conflitos.
Dispositivo da agora lei ressalva que a participação nos grupos ocorrerá exclusivamente por determinação judicial e não substitui eventual responsabilização penal, civil ou administrativa do autor da violência.